105 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    7848/24.9T8GMR-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, sob pena de o cumprimento do aludido dever de informação ser puramente aparente, formal, assim se frustrando ... cláusulas contratuais gerais de contratos de mútuo que consagra a responsabilidade dos fiadores como “principais pagadores com dispensa do benefício de excussão prévia” é gravoso para o contratante aderente, pelo

  2. TRGcitado por 1

    4/05.7TBMNC.G1

    Relator: HELENA MELO

    lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os deveres de conduta que não respeitando à prestação principal, revestem, contudo, um papel essencial no desenrolar da relação obrigacional quanto ... exerça a mesma actividade, ou de se estabelecer na mesma área de actividade, sob pena de limitação indevida de direitos individuais como o direito ao trabalho, com a liberdade

  3. TRC

    5187/21.6T8VIS.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    audição das partes a tal respeito (art. 5º, nº 2, al. a)), sob pena de nulidade. II – Do envio da convocatória para uma morada que não corresponde ao domicilio profissional ... omite factos apenas merece censura se essa omissão assumir factos relevantes, ou seja, factos principais ou factos instrumentais que sejam determinantes para a indiciação de um facto principal, assumindo

  4. TRC

    1095/07.1TBCVL.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares e estabelece, nomeadamente, as condições de segurança, informação e comodidade exigíveis ... obrigações de segurança em concreto cabe à concessionária da via em questão, sob pena de se presumir a culpa da dita nesse cumprimento, por falta de prova em contrário

  5. TRC

    320/15.0T8MGR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    hierarquia entre eles, enunciando-se no nº1 aqueles que vêm sendo considerados/classificados de ónus principais e no nº2 estão aqueles considerados/classificados por ónus secundários, pois que daqueles estão subordinados ... momento em que a gravação for disponibilizada) e conhecida na 1ª instância, sob pena de se dever considerada sanada, não podendo dela conhecer oficiosamente o Tribunal da Relação

  6. TRG

    3416/14.1T8GMR-A.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, sob pena de o cumprimento do aludido dever de informação ser puramente aparente, formal, assim se frustrando ... cláusulas contratuais gerais de contratos de mútuo que consagra a responsabilidade dos fiadores como “principais pagadores por tudo quanto venha a ser devido à Banco A credora em consequência

  7. TRC

    71/12.7TBMBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    377/2008 de 26/5 (alterada pela Portaria nº 679/2009 de 25/6) que se destinam penas a agilizar as propostas razoáveis na resolução extrajudicial. VI - Para a determinação equitativa do dano patrimonial ... lesados em consequência do acidente, ficando sempre com a faculdade de reaver dos responsáveis principais as quantias que houver despendido, e nessa medida fica legalmente sub-rogado nos direitos

  8. TRC

    96/14.8TBVZL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    afastada a intervenção oficiosa do tribunal, neste âmbito, quanto aos factos essenciais nucleares (ou principais) – os que constituem a causa de pedir ou que fundam as exceções deduzidas –, continuando ... relação entre o custo das obras necessárias e o valor da renda paga, sob pena de violação de elementares exigências de justiça e equidade contratual e, assim, de abuso

  9. TRG

    4247/11.6TBBRG-B.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    carácter vinculativo que tinham os “Assentos”, mas os Tribunais devem acata-los, sob pena de descaracterização do instituto, posto que lhe estão subjacentes razões de protecção dos valores de segurança ... pedido de reforma da sentença está dependente da verificação cumulativa de dois requisitos principais: a) que a decisão não admita recurso; b) que tenha ocorrido um lapso manifesto do juiz

  10. TCASsó sumário

    01908/06

    Relator: Cristina dos Santos

    apreciação do objecto do recurso da sentença cautelar de suspensão de eficácia dos actos principais (objecto prejudicial) consome o objecto do recurso da decisão incidental de ineficácia dos actos ... Quando o recorrente impugna a decisão sobre matéria de facto, deve especificar, sob pena de rejeição do recurso, quais os pontos concretos que considera incorrectamente julgados e quais os meios

  11. TRG

    374/18.7IDBRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    Estado Português através do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) que constitui um dos principais instrumentos financeiros da política de coesão da UE com vista à redução dos desequilíbrios entre ... obtenção de subsídio ou de subvenção e de burla tributária estão em causa tipos penais distintos (cfr. art. 30º do C.Penal) que punem a violação de um bem jurídico diferente

  12. TRE

    526/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Assistente, valoração esta que também exige especiais conhecimentos e experiência. V. - Entre os dois principais modelos de prova pericial, o processo penal português adoptou o chamado modelo de perícia oficial ... necessidade da perícia, o âmbito da mesma e sobre quem deve realizá-la, sob pena de poderem ocorrer desvios decisivos em matéria de aquisição e valoração da prova