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  1. TCANsó sumário

    00292/20.9BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    disposto no artigo 87.º, nº 1 alínea f) da Lei Geral Tributária: a) existência de acréscimo de património ou de consumo (de valor superior a €100.000,00), evidenciados pelo ... rendimentos em causa; b) a divergência entre os rendimentos declarados e o acréscimo de património ou de consumo do sujeito passivo no mesmo período de tributação

  2. TRC

    433/06.9TTVIS.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    441º confere ao trabalhador o direito a uma indemnização por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, devendo esta corresponder a uma indemnização a fixar entre ... dimensão, o que exclui necessariamente que o critério deva ser o geral, o da medida dos danos patrimoniais ou não patrimoniais realmente sofridos

  3. TCANsó sumário

    00453/11.1BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    disposto no artigo 87.º, nº 1 alínea f) da Lei Geral Tributária: a) existência de acréscimo de património ou de consumo (de valor superior a €100.000,00), evidenciados pelo ... rendimentos em causa; b) a divergência entre os rendimentos declarados e o acréscimo de património ou de consumo do sujeito passivo no mesmo período de tributação

  4. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    padrões indemnizatórios geralmente adotados pela jurisprudência em casos análogos. IV- Não é de censurar a fixação em € 300.000,00 (trezentos mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais decorrente da perda ... amplo, tanto tem reflexos patrimoniais como consequências de ordem não patrimonial, ou seja, incidências negativas não suscetíveis de avaliação pecuniária. VII- Entre os reflexos patrimoniais do dano biológico avultam

  5. TRGcitado por 2

    558/13.4TBBGC.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    nossa vida privada, na prática desportiva ou no decurso de viagens. 2 - Garante, regra geral, o pagamento de um valor previamente acordado devido a um acidente do qual resulte morte ... danos não patrimoniais. 5 - Não se tendo apurado uma dada forma de cálculo da indemnização em causa, ela deve ser determinada de harmonia com o regime geral previsto para

  6. TCANsó sumário

    01594/06.2BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    pagas tais dívidas, a prova de que não teve culpa pela insuficiência do património social para satisfazer os créditos exequendos. II - Nos termos do artigo ... contestação dessa responsabilidade, provar a culpa do gerente pela insuficiência do património social (artigo 74.º da Lei Geral Tributária). VI - Do disposto no n.º 7 do artigo

  7. TCANsó sumário

    02733/10.4BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    não ser «inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 1 do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), quando interpretado no sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas ... contestação dessa responsabilidade, provar a culpa do gerente pela insuficiência do património social (artigo 74.º da Lei Geral Tributária). V – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    imunidade de execução, garantidas ao Estado acreditante e seu património por normas consuetudinárias de direito internacional geral, hoje, codificadas pela Convenção das Nações Unidas sobre a Imunidade dos Estados ... Comissão de Direito Internacional, ora por efeito da sua adoção por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas, ora pelos méritos que a doutrina lhe reconhece, tudo isto refletido

  9. TCANsó sumário

    02958/10.2BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    não ser «inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 1 do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), quando interpretado no sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas ... contestação dessa responsabilidade, provar a culpa do gerente pela insuficiência do património social (artigo 74.º da Lei Geral Tributária). V – No domínio da vigência da LGT, para afastar