2764/24.7T8LRA.C1
Relator: VITOR AMARAL
impedir qualquer “oposição”/contradição quanto aos fundamentos, ou até ambiguidade ou obscuridade geradoras de ininteligibilidade, sob pena de nulidade, e, por outro lado
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Relator: VITOR AMARAL
impedir qualquer “oposição”/contradição quanto aos fundamentos, ou até ambiguidade ou obscuridade geradoras de ininteligibilidade, sob pena de nulidade, e, por outro lado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sentença não padece de nulidade por ambiguidade ou obscuridade quando da sua leitura conjugada e global, resulta de forma clara que, não tendo a Recorrente comprovado o pagamento das quantias
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
apenas está contemplada a contradição entre os fundamentos e a decisão e a obscuridade ou ambiguidade da sentença que a torne ininteligível, razão pela qual, se constarem do processo
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
cálculo, erro material ou tipográfico, ou qualquer erro de natureza idêntica ou alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença arbitral ou dos seus fundamentos, não são fundamento de anulação, nomeadamente
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
relevo para a decisão da causa; - Só ocorre nulidade da decisão por ambiguidade ou obscuridade quando a parte decisória seja ininteligível ou tenha um sentido equívoco para um normal declaratário
Relator: LUÍS RICARDO
quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou quando existe alguma ambiguidade (ou obscuridade) que torne a decisão ininteligível. II – O regime previsto no art. 693º, nº2
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
especificação dos fundamentos de facto que conduziram à decisão e bem assim por obscuridade e ambiguidade - artigo 615º, nº 1, als. b) e c) do CPC; Ademais padece de erro
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
oposição entre os fundamentos e a decisão recorrida ou a existência de alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos previstos no artº 615º
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
justificam a decisão e que são coerentes com a decisão, sem que exista ambiguidade ou obscuridade, não ocorre a nulidade da sentença nos termos e para efeitos do disposto
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, devendo o Recorrente explicitar a contradição lógica que considera
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
decisão e a decisão de facto e de direito não contém qualquer ambiguidade ou obscuridade e é perfeitamente inteligível, não se verifica a invocada nulidade da sentença, para efeitos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
sentença por oposição dos fundamentos com a decisão ou por ocorrer alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível
Relator: SANDRA FERREIRA
atribuindo a possibilidade de quem proferiu a decisão a expurgar de “erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade” que possa conter, contudo, sem que a correção possa ir além ou ficar aquém
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
justificam a decisão e que são coerentes com esta, sem que ocorra ambiguidade ou obscuridade e apreciado as questões suscitadas pelas partes, não ocorre a nulidade da sentença nos termos
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; III. A referida contradição é lógica e só ocorrerá
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
subsumindo a factualidade aos normativos que se reputaram aplicáveis; IV - Não padece de obscuridade ou ambiguidade que determinem a sua ininteligibilidade, a sentença que, de forma perfeitamente compreensível, revela
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
justificam a decisão e que são coerentes com essa decisão, sem que exista ambiguidade ou obscuridade, pelo que não ocorre a nulidade da sentença nos termos e para efeitos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão ou ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, para efeitos do disposto
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
justificam a decisão e que são coerentes com a decisão, sem que exista ambiguidade ou obscuridade, não ocorre a nulidade da sentença nos termos e para efeitos do disposto
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
tão pouco se verifica oposição dos fundamentos com a decisão ou ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível