247 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    701/13.3TBFLG.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está obrigado a favor do menor em razão do seu incumprimento, pela prestação a que o Fundo de Garantia de Alimentos ... prestação social possa ser fixada em montante diverso da prestação de alimentos a que o progenitor incumpridor está obrigado, seja de valor superior, seja de valor inferior, em função

  2. TRG

    290/08.0TBMNC-E.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está obrigado a favor do menor em razão do seu incumprimento, pela prestação a que o Fundo de Garantia de Alimentos ... prestação social possa ser fixada em montante diverso da prestação de alimentos a que o progenitor incumpridor está obrigado, seja de valor superior, seja de valor inferior, em função

  3. TRC

    617/05

    Relator: GARCIA CALEJO

    Menores pague uma prestação alimentícia a um menor, resultante de a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias devidas, ocorrerá quando não for possível obter as quantias

  4. TRCsó sumário

    2886

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    maioridade não é um obstáculo à manutenção da obrigação alimentar a que o obrigado continua vinculado, uma vez que o alimentando ainda não tenha completado a sua formação profissional

  5. TRG

    15-A/2000.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a menores, quando a pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo não satisfizer as quantias em dívida e o alimentado não tenha ... auferir salário mensal de € 800,00, deixou o FGADM de estar obrigado a assegurar a prestação por alimentos, por a capitação deste agregado - € 533,33 - ser superior ao salário mínimo

  6. TRCcitado por 3

    882/08.8TBTNV.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    façam prova plena desconsiderada no julgamento da 1ª instância. III - Na fixação de alimentos impõe-se a ponderação cumulativa do binómio - necessidade da Autora /possibilidade do Réu (art. 2004º ... alimentos, mas meros índices exemplificativos do requisito geral da “necessidade” (art. 2004º CC). V - Os alimentos não podem ser fixados em montante desproporcionado aos meios de quem se obriga, mesmo

  7. TRCsó sumário

    2235/2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    medida dos alimentos determina-se, de acordo com o disposto no artº 2004º, nº1 e 2 do CC, pelo binómio:possibilidades do devedor e necessidades do credor, devendo tanto aquelas ... montantes referentes aos subsídios de férias de Natal recebidos pelo obrigado a prestar alimentos devem ser ponderados na fixação da pensão alimentar; IV - Ainda que se verifique a omissão

  8. TRC

    1301/04

    Relator: DR. GARCIA CALEJO

    salário mínimo nacional e não satisfazendo as quantias em dívida a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos nem se podendo tomar efectivas, essas quantias pelas formas (coercivas) previstas no artigo

  9. TRG

    697/07-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    Dec.Lei n.º 272/2001, de 13/10. 2. Residindo o réu (indigitado obrigado a prestar alimentos a maiores) no estrangeiro, é competente o tribunal competente para a acção nos termos

  10. TRE

    215/18.5T9TVR.E1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES

    modalidades típicas do crime de violação da obrigação de prestação de alimentos, previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 250.º do C.P., aditados pela ... logo que decorram dois meses sobre o vencimento da última prestação de alimentos que o obrigado deixou de cumprir e cessada que seja tal obrigação, seja qual for a causa

  11. TRGsó sumário

    769/02-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    tratamento na saúde e na doença da doadora”, nada impede o estabelecimento de alimentos à mesma, desde que se verifique o binómio: necessidade deles e respectivo cabimento no valor ... prova da culpabilidade dos obrigados, ou seja, a não prestação de alimentos por facto imputável aos obrigados. III—Tem-se por nada excessiva a medida alimentícia de 250 euros