386/22.6BELSB
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
nulidade prevista no art.º 615.º, n.º l, b), do CPC ocorre quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto e/ou de direito das decisões, não ... tutelar o efeito que o autor reclama, concretizada na impossibilidade (jurídica) de impugnação parcial de ato administrativo decorrente da sua alegada indivisibilidade/incindibilidade, não constitui um pressuposto processual determinante da absolvição