11019/01
Relator: João de Sousa
legitimidade processual deve ser objectivamente considerado, de uma perspectiva normativa, não podendo aceitar-se que uma pessoa possa discricionariamente assumir num mesmo processo a legitimidade activa ou passiva, para intervir ... concurso de provimento, o sindicato representativo de todos eles possa livremente optar pela defesa processual de algum ou alguns, contra os outros. III - Acresce que tal atitude significaria pôr