94-0387
Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
217 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
artigos 978.º e ss., do CPC, por isso, os Requerentes têm interesse processual ou interesse em agir. III. Considerando que o direito vigente na Dinamarca atribui competência à administração
Relator: FEITAS NETO
falta de interesse em agir (ou de interesse processual) pressupõe a ausência de conflito, real ou potencial, com a consequente desnecessidade da inerente tutela judicial da posição jurídica
Relator: HELDER ROQUE
autor um interesse atendível na obtenção da anulação da primeira deliberação, relativamente ao período anterior à deliberação renovatória, ocorre a falta do pressuposto processual do interesse em agir, determinante
Relator: ALBERTINA PEDROSO
interesse em agir” na ação, enquanto pressuposto processual, não se confunde com o interesse subjetivo que o autor tenha na demanda. II – In casu, o autor não é herdeiro ... não tem objetivamente interesse em agir – conforme foi considerado na decisão recorrida –, como nem sequer tem a prévia, e necessária, legitimidade substantiva e processual para instaurar a presente demanda, falta
Relator: Helena Ribeiro
Relator: MARIA DOMINGAS
interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção de um interesse substancial, pressupondo a lesão desse interesse e a idoneidade da pretensão requerida tendo em vista ... assegurar a utilidade da decisão proferida. É de reconhecer o interesse em agir como pressuposto processual autónomo inominado referente às partes, cuja falta consubstancia excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso
Relator: ACÁCIO NEVES
interesse em agir consiste na necessidade de se usar do processo, de instaurar ou fazer prosseguir a acção. III - A falta de interesse em agir ou falta de interesse processual
Relator: Frederico Macedo Branco
decisório, relativamente à Providência Cautelar, ainda que a título supletivo. 3 - O «interesse em agir» constitui pressuposto processual, e traduz-se na necessidade de usar do processo, de instaurar ... pronunciar relativamente ao mérito da Ação, em decorrência da declarada falta de interesse em agir, mal se compreenderia, que, ainda assim, fossem ouvidas inutilmente as testemunhas arroladas, designadamente para fazer
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
absoluta necessidade, é um pressuposto processual ou pelo menos uma condição de procedibilidade da intimação urgente. II. O interesse processual, também designado “interesse em agir”, é aferido pela necessidade
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
interesse em agir, enquanto pressuposto processual, afere-se pela necessidade objetiva de tutela jurisdicional face à situação subjetiva alegada pelo requerente, não contendendo com este pressuposto a circunstância ... ameaça de lesão de direitos fundamentais com especial urgência não configura falta de interesse em agir, mas antes ausência do pressuposto da indispensabilidade da emissão urgente de uma decisão
Relator: SANDRA FERREIRA
Não definindo a lei processual penal o que deve entender-se por interesse em agir vêm a doutrina e jurisprudência a fazê-lo coincidir com a carência de tutela
Relator: MARTINHO CARDOSO
armas apreendidas sejam declaradas perdidas a favor do Estado é um acto processual inútil, porque o perdimento ou não das mesmas não depende da vontade, nem do querer ... deixar de querer do arguido manifestado pelo mesmo. Assim, o mesmo não tem interesse em agir a esse respeito (artº 401º, nº 2, do C.P.P.), pelo que não pode
Relator: ALBERTO RUÇO
concessão da tutela judiciária pedida pelo Autor, falta o interesse processual; caso contrário, há interesse em agir. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: GOMES DE SOUSA
legitimidade e interesse em recorrer visto o disposto no artigo 401º do C.P.P. 3 - A arguida insolvente representada pelos seus órgãos sociais tem legitimidade e interesse em agir de “decisões ... massa insolvente, não é um sujeito processual no processo penal mas simples participante processual e tem legitimidade e interesse em agir dos efeitos patrimoniais do processo crime (excluindo a pena
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
interesse em agir é um pressuposto processual autónomo que se traduz na necessidade do autor em recorrer a juízo para corrigir a lesão perpetrada ao seu direito tal como ... configura e consubstancia uma excepção dilatória inominada. II- Não tem interesse em agir a autora que pretende a declaração de que certa factura foi emitida depois da reunião do legal
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
interesse em agir constitui um pressuposto processual inominado que pressupõe a necessidade da utilização de tutela judicial, nomeadamente por ausência de outra forma de tutela do interesse subjetivo da parte ... correspondentes ao direito de propriedade, não havendo sequer qualquer situação de incerteza, inexiste interesse em agir. 4. Esta falta de interesse em agir, como exceção dilatória inominada, tem como consequência
Relator: Gomes Correia
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... processos em geral, mas uma posição delas em face do processo concreto - o interesse de cada uma delas em determinado pro-cesso, ser parte legí-tima na acção
Relator: PAULO REIS
interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa assume uma especial relevância no domínio das providências cautelares. II - Mesmo nos casos em que a eventual declaração de nulidade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
simples apreciação negativa, a falta de alegação dos factos que consubstanciam o interesse em agir, enquanto pressuposto processual, é suscetível de sanação, mediante convite ao autor, ao abrigo do disposto