1142/12.5TTLRA.1.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: MANUELA FIALHO
Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), ao qual cabe garantir o pagamento das prestações devidas por acidente de trabalho nos casos de incapacidade económica e equiparados ... continuaria a assegurar, até 25/5/2000, o pagamento das pensões por incapacidade permanente ou morte em caso de acidente de trabalho, da responsabilidade de entidades insolventes ou equiparadas. IV – É jurisprudência
Relator: GONÇALVES ROCHA
subsídio por situação de elevada incapacidade visa compensar o trabalhador sinistrado do maior risco de perda do emprego e proporcionar-lhe um rendimento suplementar que lhe permita investir ... elevada incapacidade permanente a que se refere o art. 23º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, em situações de incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalho é aplicável o regime estabelecido na Lei n.º 100/97 de 13/09 (LAT), é de considerar extinto o direito do sinistrado a requerer exame de revisão da sua incapacidade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento
Relator: BAPTISTA COELHO
doença profissional que determine uma incapacidade permanente, de 100%, para a profissão habitual que o trabalhador afectado vinha exercendo, constitui uma óbvia situação de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva ... mesmo prestar o seu trabalho, nas funções que antes desempenhava. 2. Dado porém ser essa incapacidade resultado directo da actividade laboral, e em face do dever de reocupação funcional decorrente
Relator: BRÍZIDA MARTINS
vítima perde a força do seu trabalho, agora diminuída: é a força de trabalho que se perde no caso da incapacidade permanente para o trabalho, sendo esse valor
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
não patrimonial. 3. Mesmo nos casos em que o lesado não esteja a trabalhar, a incapacidade permanente será potencialmente impeditiva ou limitativa da sua capacidade de trabalho, face à necessidade ... quase 46 anos de idade à data do acidente, sofrendo 2 dias de incapacidade temporária absoluta e 188 de incapacidade temporária parcial, um quantum doloris de grau 3 (numa escala
Relator: ANTERO VEIGA
solicitar os esclarecimentos que entender por convenientes. - Suscitando o trabalhador a questão da incapacidade para o trabalho habitual, referindo tal incapacidade um parecer do centro de reabilitação profissional, o exame ... Para tanto, estando em causa a atribuição incapacidade para o trabalho habitual, mostra-se essencial à fundamentação pelo menos a análise do posto de trabalho, que não se mostrando efetuado
Relator: Frederico Macedo Branco
trabalhador deixar de estar incapaz para o trabalho, em decorrência do acidente de trabalho, não obsta a que a tal sobrevenham outras causas de incapacidade para o trabalho atestado ... certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido pelo SNS. 2 - O certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido por médico do SNS é um documento válido, tendente
Relator: Helena Canelas
acidente de trabalho. IV. A recuperação do trabalhador sinistrado e a compensação pela perda da capacidade de trabalho ou de ganho, seja a sofrida na pendência da incapacidade temporária para ... adoção de tabelas de incapacidade enquanto instrumento de determinação da incapacidade., o que primeiramente foi feito apenas para as incapacidades por acidentes de trabalho ou doença profissional e só posteriormente
Relator: SERRA LEITÃO
incapacidade permanente do sinistrado, a quem se conferiu complementarmente o direito a um subsídio por elevada incapacidade – casos de afectação por incapacidade permanente para todo e qualquer tipo de trabalho ... situações de IPP igual ou superior a 70% . II – Se a incapacidade permite que o trabalhador labore (com maior ou menor dificuldade) na sua actividade habitual estamos perante
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A caducidade do contrato de trabalho determinada por reforma por invalidez
Relator: FERNANDES DA SILVA
importa apenas que o trabalhador em causa, vítima de acidente de trabalho ao serviço da ré patronal, se mantenha, ao tempo, em regime de incapacidade temporária, irrelevando, que seja absoluta ... cessar a relação de trabalho vigente entre si e o trabalhador, sem justa causa, no período em que este se encontre em regime de incapacidade temporária
Relator: MOISÉS SILVA
condições e exigências em que o trabalho era prestado até ao momento do acidente de trabalho e as suas repercussões no posto de trabalho a partir da data da alta ... dado parecer no sentido de que o sinistrado não é portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas por este
Relator: LUÍS JARDIM
para a atribuição de tal prestação, a afetação da saúde, determinante de incapacidade temporária para o trabalho, quando tal afetação seja decorrente de causa profissional ou de acto da responsabilidade ... doença ter uma função de proteção provisória do beneficiário, mesmo quando a incapacidade temporária deste para trabalhar seja decorrente de acidente de trabalho ou de acto da responsabilidade de terceiro
Relator: CORREIA PINTO
integram a junta médica, a decisão judicial a proferir quanto à fixação da incapacidade para o trabalho – nos termos do artigo 140.º, n.º 1, do Código de Processo ... decorram de razões processuais relevantes. II- Ponderando os peritos médicos os coeficientes de incapacidade de uma concreta lesão, com referência à Tabela Nacional de Incapacidades, sem se desviarem dos valores
Relator: ALDA MARTINS
coisa é a Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual e outra a Incapacidade Permanente Parcial bonificada com o factor 1,5 em razão da não reconvertibilidade do sinistrado em relação ... anterior posto de trabalho sem que o mesmo esteja afectado de Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual. Um trabalhador com a profissão de electricista pode estar impossibilitado de manter
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
situação de incapacidade temporária absoluta, resultante de acidente de trabalho, em que se encontra um trabalhador outorgante de um contrato de trabalho temporário, a termo incerto, não é impeditiva