1880/17.6T8VRL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
laboral, implicando o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. II- A incapacidade em causa, constitui uma desvalorização efetiva que, normalmente, terá ... fixar a correspondente indemnização. III- É adequado fixar o valor de € 20.000,00 a título de danos não patrimoniais a favor de lesada de 34 anos de idade