189 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1880/17.6T8VRL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    laboral, implicando o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. II- A incapacidade em causa, constitui uma desvalorização efetiva que, normalmente, terá ... fixar a correspondente indemnização. III- É adequado fixar o valor de € 20.000,00 a título de danos não patrimoniais a favor de lesada de 34 anos de idade

  2. TCANsó sumário

    00725/18.4BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    relativamente à qual o Autor apresentou pedido de revisão deste grau de incapacidade, que foi mantido pela Junta Médica de 2/3/2018 impugnada no processo 132/19.1BEAVR a correr termos ... parágrafos 3, 4, 8, 15, 16 e 17 do Capitulo II com o título, “Fundamentação de Facto”, da decisão recorrida, tem de ser eliminada ou desconsiderada; I.3-foi a consideração desta

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2023

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    nomeadamente o desconto de tempo de serviço para qualquer efeito», desde que «resultantes de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente». 2.ª — O Regime dos Acidentes em Serviço e Doenças ... deveres dos seus destinatários, deve aplicar-se aos magistrados do Ministério Público, a título subsidiário (artigo 116.º do Estatuto), uma vez que a Lei n.º 68/2019

  4. TRE

    516/20.2T8STC.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    Mostra-se ajustado o valor de € 13.000,00 a título de indemnização por danos não patrimoniais, neles incluindo o denominado “dano biológico” na sua vertente não patrimonial, quando do acidente ... idade e profissionalmente ativa, traumatismo do pescoço e do tórax, determinantes de uma incapacidade permanente parcial de 2% (já ressarcida em sede de processo de acidente de trabalho), tendo

  5. TCASsó sumário

    71/25.7BECTB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    recusa injustificada de celebração do contrato por parte do titular da prestação, a qual se entende que existe quando o titular do direito falte a convocatórias, incluindo para a celebração ... artigo 29.º desse diploma]; V - O concreto (e demonstrado) circunstancialismo fáctico do titular do rendimento social de inserção pode deter aptidão a, ao abrigo dos princípios condutores da atividade

  6. TRG

    117/12.9TBAVV.G1

    Relator: HELENA MELO

    são vinculativos para os tribunais. II - Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são ... sequelas que lhe foram infligidas. IV - Mostra-se adequada uma indemnização, a título de danos não patrimoniais, no montante de 30.000,00, para compensar o lesado com 55 anos

  7. TRC

    1532/17.7TB9CBR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    juiz para outro tribunal, nos cenários de aposentação ou jubilação de juiz, da sua incapacidade definitiva, ou nos impedimentos temporários, por doença ou por outra razão atendível. III – Não implica ... instruções genéricas do Conselho Superior da Magistratura, a substituição, por doença, do juiz titular, visando acautelar a tramitação quotidiana dos processos de natureza urgente e a realização de audiências

  8. TRG

    1575/10.1TBVRL.G1

    Relator: PAULO REIS

    execução de sentença; IV- Deve ser fixada indemnização pelo dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente ainda que a lesada, sendo estudante ... dotado de formação profissional média; VI- Na valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer deve o tribunal julgar

  9. TRG

    1170/14.6T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação

  10. TRG

    2236/14.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação

  11. TRC

    4684/22.0T8LRA-B.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    registo da acção de nulidade ou anulação, tendo a mesma sido realizada a título oneroso. 3. Se a contagem do prazo de caducidade se iniciasse, apenas, com a concretização ... declarações que prestou e à vontade de a elas se vincular, e se essa incapacidade era perceptível/cognoscível pelas partes que com ela contrataram. (Sumário elaborado pelo Relator

  12. TRCcitado por 5

    2353/05.5TBCBR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... esperança de vida de 34,6 anos e uma IPP de 20%, a título de danos patrimoniais futuros resultantes dos esforços, significativamente, acrescidos que realiza, no exercício da sua actividade

  13. TRCsó sumário

    1276/22.8T8CBR.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    âmbito do dano patrimonial futuro, sem prejuízo da valoração que se imponha a título de dano não patrimonial. II – Para o cálculo da indemnização pela vertente patrimonial de tal dano ... Código Civil, relevando, para o efeito, fatores como o grau de incapacidade, a idade da vítima, a esperança média de vida à data da consolidação das leões, a natureza

  14. TRG

    1752/16.1T8BCL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    pagamento do prémio na data do seu vencimento, o segurador deve interpelar o terceiro titular do benefício irrevogável, para, querendo, se substituir no pagamento ao tomador do seguro, mesmo ... L.C.S.. IV - Numa situação de incapacidade permanente global para o trabalho, de grau abrangido pela apólice, terá de ser com referência à data que foi determinada como

  15. TRE

    1008/19.8T8PTM.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    trezentos e cinquenta mil euros) a compensação a atribuir ao Autor a título de indemnização pelos danos de natureza não patrimoniais; - o recente normativo legal ... privação de importante órgão ou membro ou afetação grave e permanente da sua incapacidade de locomoção, o seu proprietário tem direito, nos termos do n.º 1 do artigo

  16. TREsó sumário

    257/03-2

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    consequência deste, ficou com sequelas físicas que lhe determinaram uma IPP (incapacidade parcial e permanente) de 50%, tendo ele solicitado ao Tribunal um ressarcimento desse dano, ainda que não ... isso lhe demande maior esforço, essa diminuição da capacidade de ganho é ressarcível a título de dano patrimonial futuro

  17. TRCsó sumário

    1992/2000

    Relator: HELDER ALMEIDA

    caso de antecipado conhecimento da incapacidade do acervo hereditário do companheiro de facto falecido, em suportar o encargo com os alimentos de que se acha carecido, ao pretendente à prestação ... segurança social competente em ordem a obter o reconhecimento judicial da qualidade de titular de tais pensões

  18. TRG

    992/08.1TBPTL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    risco, podendo sempre a entidade patronal ou respetiva seguradora repercutir aquilo que, a título de responsável objetivo pelo acidente laboral, tenha pago ao sinistrado; 4) O pagamento da indemnização pelo ... montante de capital ou de uma pensão vitalícia vise ressarcir a sua incapacidade permanente para o desempenho de funções laborais, não pode a seguradora do acidente de viação escusar

  19. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    função dos seguintes factores: idade do lesado e expectativa de vida, grau de incapacidade geral permanente, potencialidades de aumento de ganho na sua profissão ou em profissão alternativa aferidas ... sentido durante o tempo de incapacidade, a angústia acerca da incerteza e futuro da situação e a existência e grau de incapacidade sofridos, sendo de valorar, também, a circunstância