00013/04
Relator: Aníbal Ferraz
porque a estrutura empresarial e o exercício da actividade podem ser utilizados para imputar despesas só formal e aparentemente conectadas com o desenvolvimento da actuação assumida como objecto social ... Perante tal desempenho probatório por parte da AT, pode o sujeito passivo, fazendo apelo, por exemplo, ao princípio da liberdade contratual, alegar e comprovar fundamentos, cláusulas, que permitam concluir