134 resultados nos descritores e sumários · 570 no texto integral

  1. TRG

    5340/23.8T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    penhora através de simples requerimento – nas situações em que está em causa a impenhorabilidade subjectiva, como sucede na situação prevista no n.º 3 do art.º 764º ... incidente de oposição à penhora – nas situações em que está em causa a impenhorabilidade objectiva. II – Tendo sido penhorada a quota ideal da executada numa herança aberta e indivisa

  2. TCANsó sumário

    01341/15.8BEPNF

    Relator: Cristina Travassos Bento

    resultam da consideração de interesses vitais do executado. II. Tais limites traduzem-se na impenhorabilidade dos bens, que em alguns casos é absoluta e total (os bem não podem ... podem ser penhorados em certa parte – art.º 738º do CPC). III. A impenhorabilidade relativa (737º) filia-se em motivos de interesse económico, matizado com considerações de humanidade e abrange

  3. TRE

    209/09.1TMFAR-C.E1

    Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS

    acidente ou renda vitalícia, ou quaisquer outras pensões de natureza semelhante, sendo que tal impenhorabilidade tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data ... crédito de alimentos, dada a natureza e fins da obrigação alimentícia, a regra da impenhorabilidade parcial dos vencimentos, pensões etç, não se mantém, sem prejuízo, todavia, da fixação

  4. TRC

    23/13.0TBFIG-D.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    são integrados na massa insolvente se o devedor voluntariamente os apresentar e a impenhorabilidade não for absoluta. IV - Os vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante são, de acordo ... proporção de 2/3 e, consequentemente, penhoráveis apenas na proporção máxima de 1/3. V - A impenhorabilidade referida tem, nos termos do nº 2 do mencionado preceito legal, como limite máximo

  5. TCONSTsó sumário

    94-0513

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Agosto) na parte em que estende a aplicação do do principio da impenhorabilidade total as prestações devidas pelas instituições de segurança social, cujo montante ultrapassou manifestamente o minimo adequado

  6. TRE

    232/21.8T8RMZ-C.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    não é muito diferente duma situação de penhora sobre o vencimento, salvaguardada a impenhorabilidade dos valores pagos a título de salário, pensão, prestação social ou outra prestação de natureza semelhante