95-0321
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, apenas cabe
134 resultados nos descritores e sumários · 570 no texto integral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, apenas cabe
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
penhora através de simples requerimento – nas situações em que está em causa a impenhorabilidade subjectiva, como sucede na situação prevista no n.º 3 do art.º 764º ... incidente de oposição à penhora – nas situações em que está em causa a impenhorabilidade objectiva. II – Tendo sido penhorada a quota ideal da executada numa herança aberta e indivisa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
parcial) – cfr. art. 785º, n.º 6, do CPC. II- A regra geral da impenhorabilidade de dois terços dos rendimentos periódicos do executado (pessoa singular) é calculada em função ... sobre se a penhora da pensão decretada respeita, ou não, o limite mínimo da impenhorabilidade prescrito no art. 738º
Relator: Cristina Travassos Bento
resultam da consideração de interesses vitais do executado. II. Tais limites traduzem-se na impenhorabilidade dos bens, que em alguns casos é absoluta e total (os bem não podem ... podem ser penhorados em certa parte – art.º 738º do CPC). III. A impenhorabilidade relativa (737º) filia-se em motivos de interesse económico, matizado com considerações de humanidade e abrange
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
acidente ou renda vitalícia, ou quaisquer outras pensões de natureza semelhante, sendo que tal impenhorabilidade tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data ... crédito de alimentos, dada a natureza e fins da obrigação alimentícia, a regra da impenhorabilidade parcial dos vencimentos, pensões etç, não se mantém, sem prejuízo, todavia, da fixação
Relator: ARTUR DIAS
são integrados na massa insolvente se o devedor voluntariamente os apresentar e a impenhorabilidade não for absoluta. IV - Os vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante são, de acordo ... proporção de 2/3 e, consequentemente, penhoráveis apenas na proporção máxima de 1/3. V - A impenhorabilidade referida tem, nos termos do nº 2 do mencionado preceito legal, como limite máximo
Relator: RIBEIRO MENDES
Agosto) na parte em que estende a aplicação do do principio da impenhorabilidade total as prestações devidas pelas instituições de segurança social, cujo montante ultrapassou manifestamente o minimo adequado
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
dito regime aplicável às apreensões realizadas no âmbito do processo de insolvência. iv. A impenhorabilidade consagrada no art.º 738.º, n.º 1, do CPC (são «impenhoráveis dois terços
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
artigo 784.º do CPC, isto é, a violação de normas que fixam impenhorabilidades objetivas, absolutas, relativas ou parciais, e infração do princípio da proporcionalidade da penhora. IV - Numa confissão
Relator: JOSÉ CRAVO
penhora visa especificamente os bens penhorados (prazo de 10 dias), baseando-se na sua impenhorabilidade ou ilegalidade
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
pelo executado quanto a bens a si pertencentes. II –Trata-se de casos de impenhorabilidade objectiva. III- Pertencendo os bens a terceiro, salvo o caso previsto no citado artigo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
artigo 739º do CPC. III- O artigo 78.º da LAT, ao consagrar a impenhorabilidade do direito à reparação por acidente de trabalho, constitui uma salvaguarda de direitos constitucionalmente protegidos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Processo Civil contempla os casos em que houve violação das normas que fixam as impenhorabilidades absolutas, relativas ou parciais (1.º segmento) e o princípio da proporcionalidade, em geral
Relator: ROSÁLIA CUNHA
direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e impenhorabilidade, pois não pode ser renunciado ou cedido, não é penhorável e o obrigado não pode livrar-se por meio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
actual CPC, deixou de exigir a periodicidade dos rendimentos, contemplando a possibilidade de impenhorabilidade de rendimentos não só periódicos mas também não periódicos, desde que tenham a função alimentícia
Relator: ANA PESSOA
entanto, importa considerar duas exceções a este princípio. IV. A primeira resulta da impenhorabilidade absoluta dos bens isentos de penhora por disposição especial (cf. proémio do artigo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
não é muito diferente duma situação de penhora sobre o vencimento, salvaguardada a impenhorabilidade dos valores pagos a título de salário, pensão, prestação social ou outra prestação de natureza semelhante
Relator: SUSANA BARRETO
montante do valor a penhorar por forma a assegurar o respeito pelo mínimo de impenhorabilidade, apurado sobre a globalidade do rendimento líquido dos Executados
Relator: ALDA NUNES
aposentado pode ser retirado. III - Devem funcionar também aqui os limites da impenhorabilidade previstos no art 738º nº 1 e nº 3 do CPC ex vi art 70º do Estatuto