1186/18.3T8VRL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
cooperação; o uso do processo ou dos meios processuais manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
cooperação; o uso do processo ou dos meios processuais manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
cooperação; o uso do processo ou dos meios processuais manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
conveniente a apensação, designadamente se, por circunstâncias posteriores, impedir ou dificultar a apreciação dos pedidos formulados por alguns sujeitos processuais, nada obsta a que se determine a desapensação das acções
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas, resulta que o fundamento e regime das recusas e escusas expressamente previsto em processo penal não se adequa aos casos ... vínculo familiar ou equivalente entre o juiz e o advogado de algum dos sujeitos processuais, verificando-se, antes, lacuna a preencher com recurso às normas do processo civil
Relator: CRISTINA NEVES
I- Com a Lei 4-B/2021, de 01/02, visou o legislador impedir
Relator: ANA PATROCÍNIO
regras relativas à citação da executada, traduz-se na prática de acto ou actos processuais que ao órgão da execução fiscal cabe realizar, ao abrigo da primeira parte da alínea ... fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer uma delas.* * Sumário elaborado pela
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer uma delas.* * Sumário elaborado pela
Relator: Rosário Pais
fundamentos invocados e pedidos formulados correspondem diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer uma delas.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Ana Patrocínio
fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer uma delas.* * Sumário elaborado pela
Relator: Cristina Travassos Bento
Tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável com o fim de conseguir objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça
Relator: Ana Patrocínio
fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer uma delas.* * Sumário elaborado pelo
Relator: EVA ALMEIDA
disposto no artº 25º do Regulamento das Custas Processuais para a apresentação da nota discriminativa das custas de parte, não impede apresentação de nota referente ao remanescente da taxa
Relator: CLARISSE GONÇALVES
investigação e outros meios de obtenção de prova, portanto, fora do âmbito de diligências processuais formais - como sucede com o interrogatórios ou tomadas de declarações - desde que a recolha não ... sido submetida a tal formalismo. II) Assim, os órgãos de polícia criminal não estão impedidos de depor em audiência de julgamento sobre factos por si detectados e constatados durante
Relator: HELENA BOLIEIRO
Apenas com justo impedimento, nos termos do disposto nos nºs 7 e 8 do artigo 144º do C. P. Civil, podem ser apresentados atos processuais noutras modalidades legalmente estabelecidas ... imposição de um único meio de apresentação pelos mandatários judiciais das peças processuais pode determinar, nalgumas situações, a impossibilidade de cumprimento dos prazos legais por deficiências do funcionamento da transmissão
Relator: PAULO GUERRA
assistente pode participar nos actos processuais que decorram após ter sido admitido a intervir nos autos, estando legalmente impedido de questionar os actos anteriores à sua intervenção
Relator: ANA PAULA MARTINS
fazer “do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objetivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a ação da justiça
Relator: Alexandra Alendouro
causa nem feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção
Relator: MARTINHO CARDOSO
ordena a extracção de certidão de determinadas peças processuais e a sua remessa ao Ministério Público, não fica, só por isso, impedido de intervir, posteriormente, no processo criminal originado
Relator: Antero Pires Salvador
cooperação; - tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
utilização do processo ou dos meios processuais para um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objetivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a ação da justiça