93-0248
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
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Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação existente do Acordão n. 227/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92, publicado no Diario
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 227/92 julga inconstitucionais as
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o