756/08.2TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
lesado e as demais circunstâncias do caso, bem como as exigências do princípio da igualdade
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: FONTE RAMOS
lesado e as demais circunstâncias do caso, bem como as exigências do princípio da igualdade
Relator: RAUL MATEUS
foram incluidos. III - Tal discriminação so sera constitucionalmente licita, a luz do principio da igualdade, se não se fundar em qualquer dos titulos que o n. 2 do artigo ... irrazoavel, ou se funcionar como um fim legitimo constitucionalmente aceite. IV - O principio da igualdade reclama não que todos sejam tratados, em quaisquer circunstancias, por forma identica
Relator: MAGALHÃES GODINHO
normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja violação foi invocada. II - O principio da igualdade não exige uma parificação absoluta no tratamento das situações, mas apenas o tratamento igual ... não apresente arbitraria ou desrazoavel, por isto ser contrario a justiça, e, portanto, a igualdade, de modo que a legislação, não obstante a margem de livre apreciação que lhe fica
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade dos credores (de ter por referencia os credores individualmente considerados) e passou a ser a igualdade por categorias – para aferir ... cumprimento do principio da igualdade é suficiente confrontá-lo com o tratamento dos indivíduos da mesma categoria ou das categorias com o mesmo grau. II – Prevendo-se para os créditos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
jurídicos denominados carreira e categoria funcional têm na sua base o princípio constitucional da igualdade, em especial como instrumentos de concretização da paridade salarial entre iguais prestações de trabalho ... paridade remuneratória para a prestação de trabalho igual. 20.ª – O princípio da igualdade perante a lei (artigo 13.º, n.º 1, da Constituição) não tem de fixar
Relator: MONTEIRO DINIS
consultores do CEJUR. IX - O direito de acesso a função publica em condições de igualdade e liberdade, consagrado no artigo 47, n. 2, da Constituição, e um verdadeiro direito subjectivo ... liberdade de profissão. X - O direito de acesso a função publica em condições de igualdade e liberdade ha-de, no essencial, compreender a seguinte dimensão: a) não ser proibido
Relator: JORGE CAMPINOS
principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da Constituição , se reclama que sejam semelhantemente tratados todos os que se acham em condições semelhantes, proibe distinções discriminatorias, que assentem ... motivos que não oferecem um caracter objectivo e razoavel. II - A igualdade de acesso a função publica vem , depois da primeira revisão constitucional, garantida no artigo 47 da Constituição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto em si e o conteúdo da notificação do acto. 2. O “direito de igualdade” é um princípio relativo ao reconhecimento de direitos ou imposição de deveres; não ... direito autónomo, com existência por si mesmo; só existe (ou não) igualdade na atribuição de deveres ou de direitos. Não existe igualdade por si mesma, descarnada de qualquer direito
Relator: ANTONIO VITORINO
B/90, de 15 de Outubro. VI - A relevancia do principio da igualdade em sede tributaria surge, não apenas como limite a acção do legislador mas tambem como um direito fundamental ... repartição justa dos rendimentos e da riqueza" e a "diminuição das desigualdades" faz da igualdade uma exigencia de resultados, nela compreendendo o resultado da aplicação da propria lei fiscal
Relator: BRAVO SERRA
Constituição da Republica Portuguesa, logo na versão originaria desta ultima. V - O principio da igualdade insito no artigo 13 da Constituição conjuga dialecticamente as dimensões liberais, democraticas e socialistas inerentes ... conceito de Estado de direito democratico, impondo a igualdade na aplicação do direito, fundamentalmente assegurada pela tendencial universalidade da lei e pela proibição de diferenciação de cidadãos com base
Relator: MESSIAS BENTO
justiça que vai implicado na ideia de Estado de Direito. Respeitados os principios da igualdade e da proporcionalidade, o legislador goza de certa liberdade na definição dos aludidos criterios ... justiça que vão implicadas na ideia de Estado de Direito. X - O principio da igualdade exige que se tratem por igual as situações substancialmente iguais e que a situações substancialmente
Relator: MARIO DE BRITO
principio da igualdade não se reduz a uma dimensão formal, a uma mera igualdade "perante" a lei; assume uma dimensão material, que exige uma verdadeira igualdade "da " lei, segundo ... igual e tratamento desigual ao que e desigual". II - A realização "material" da igualdade exige diferenciações, o que postula uma intervenção e concretização diferenciadora do legislador. III - As instancias fiscalizadoras
Relator: TAVARES DA COSTA
qualificações ou habilitações - a norma que consagra essa diferenciação não afronta o principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso
Relator: RIBEIRO MENDES
aposentados, so poderem prestar serviço em regime de assalariamento, não viola o principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso a função publica. VI - O principio ... igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios
Relator: TAVARES DA COSTA
Macau dispunha de competência legislativa própria para efectuar essa alteração. IV - O princípio da igualdade não proíbe que se estabeleçam tratamentos diferenciados; proíbe tão-só o arbítrio, as distinções ... melhores qualificações ou habilitações - a norma que a consagra não afronta o princípio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso à função pública
Relator: RIBEIRO MENDES
aposentados, so poderem prestar serviço em regime de assalariamento, não viola o principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso a função publica. VI - O principio ... igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios
Relator: TAVARES DA COSTA
principio da igualdade não impede a distinção, ou seja, que se de um tratamento desigual a situações facticas desiguais, apenas cuidando que a diversidade de estatuição não seja discriminatoria, materialmente ... 44/84, invocado para salientar a alegada inconstitucionalidade por violação do principio da igualdade, tem um objectivo bem distinto, qual seja o de definir os principios gerais enformadores do recrutamento
Relator: MAGALHÃES GODINHO
processo quando, durante ele, arguiu a norma impugnada de violação do principio da igualdade processual entre as partes, mesmo que não tenha aferido expressamente a norma em causa ... Constituição mas antes, apenas, com convenções internacionais. II - O principio da igualdade não exige uma parificação absoluta no tratamento das situações, mas apenas o tratamento igual de situações iguais entre
Relator: DORA LUCAS NETO
Diretiva 2014/24 e no art. 1.º-A, do CCP, de igualdade de tratamento e da não discriminação, bem como atuando de maneira transparente e proporcionada, assim se garantindo, designadamente ... Encargos, razão pela qual se conclui que foram violados os princípios da concorrência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação, devendo ser anulados os atos impugnados, de exclusão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
352/2007, de 23 de Outubro, que tem natureza imperativa, visando salvaguardar a garantia da igualdade dos cidadãos perante a lei, no respeito do princípio de que devem ter avaliação idêntica ... indemnização adoptados pela jurisprudência, com vista a salvaguardar, quanto possível, o princípio da igualdade