86-0021
Relator: VITAL MOREIRA
processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade pode ser junta ao processo a resposta do orgão de que tiver emanado a norma impugnada, ainda que apresentada fora do prazo ... normal de provimento de lugares. III - A partida as preferencias legais não colocam, em abstracto, nenhum problema de constitucionalidade que so surge quando a preferencia se fundamenta em factores insusceptiveis