2412/03
Relator: DR. ARAÚJO FERREIRA
concretizar, determinar ou tornar certa a mesma obrigação, os exequentes têm de recorrer à fase executiva preliminar da liquidação da execução. III - "Ad substantiam", a determinação do objecto da prestação
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Relator: DR. ARAÚJO FERREIRA
concretizar, determinar ou tornar certa a mesma obrigação, os exequentes têm de recorrer à fase executiva preliminar da liquidação da execução. III - "Ad substantiam", a determinação do objecto da prestação
Relator: HÉLDER ROQUE
consequência necessária, desde que acordada ou requerida, mais não sendo do que a fase executiva do divórcio, relativamente aqueles bens, até para que cada um dos cônjuges possa libertar
Relator: HÉLDER ROQUE
consequência necessária, desde que acordada ou requerida, mais não sendo do que a fase executiva do divórcio, relativamente aqueles bens, até para que cada um dos cônjuges possa libertar
Relator: CUNHA RODRIGUES
conhecia nem tinha obrigação de conhecer a omissão; 6 - Tendo um contrato chegado a fase executiva, a obrigação de indemnizar com base em responsabilidade pre-contratual derivada de ineficacia
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
situação em que os exequentes: no requerimento executivo, pediram a fixação de prazo para a prestação de facto pelas executadas; em fase subsequente, após expirado o prazo acordado nos embargos ... executado, sem o cumprimento da prestação pelas executadas, pediram a renovação da instância e o prosseguimento da execução, o que apenas pode ser entendido através da observância da fase própria
Relator: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA CERDEIRA
termos do processo executivo para pagamento de quantia certa, em caso de incumprimento da sentença executiva, pretende o legislador que o processo prossiga em fase de execução, seguindo os termos ... respectivo nº 2, que regula o prazo para o início da instância executiva, na sua “fase declarativa”, o que significa que o prosseguimento da execução não está sujeito a qualquer
Relator: PAULO REIS
finalidades específicas do processo de divisão de coisa comum na segunda fase, de natureza eminentemente executiva, sem os quais não existe objeto para a decisão de adjudicação. V - Baseando ... proposição da ação de divisão de coisa comum, atenta a finalidade específica da fase de índole executiva desta ação. VI - Invocando-se a existência de um impugnado direito de crédito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo de execução fiscal seis fases: a-A fase introdutória, que decorre desde a autuação até à citação do executado; b-A fase da oposição à execução fiscal ... deduzida; c-A fase da penhora; d-A fase da convocação de credores e reclamação e verificação de créditos; e-A fase da venda; f-A fase do pagamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo de execução fiscal seis fases: a-A fase introdutória, que decorre desde a autuação até à citação do executado; b-A fase da oposição à execução fiscal ... deduzida; c-A fase da penhora; d-A fase da convocação de credores e reclamação e verificação de créditos; e-A fase da venda; f-A fase do pagamento
Relator: SARA REIS MARQUES
longo da execução conjunta do facto, tanto na fase inicial do processo executivo como na fase sucessiva (co-autoria sucessiva) e a inferir razoavelmente dos factos materiais comprovados. 7. Não
Relator: DR. ARAÚJO FERREIRA
imanentes à cobrança de um crédito principal suportado por título executivo onde do mesmo também consta que o executado os haverá de suportar, haverão de ser na medida do possível ... instância executiva, deverá recorrer-se à liquidação do respectivo valor de honorários na fase introdutória executiva, nos termos combinados dos artigos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de acção executiva, de acordo com a interpretação integrada dos artigos referentes à competência para a prática de actos, o juiz profere nalguns casos despacho liminar, intervém para resolver ... execução; 2 - Porém, deixou de ter a seu cargo a promoção das diligências executivas – na fase da penhora, da venda ou do pagamento –, nem lhe incumbe extinguir a instância executiva
Relator: JORGE TEIXEIRA
pretensão num título executivo, pois que é desta que resulta que o credor possui não só a faculdade de exigir a prestação, mas também a de executar, em caso ... ponto de chegada da acção declarativa, o ponto de partida na acção executiva. III- A fase declarativa dos embargos de executado, estruturalmente extrínseca à acção executiva, configura-se, com efeito
Relator: LÍGIA VENADE
615º, n.º 1, C.P.C.. II Abrindo-se nos embargos de executado uma fase declarativa, isso não significa que possa ter lugar uma repetição, no caso de execução ... sede de impugnação da matéria de facto pelo Tribunal da Relação. V Cabe aos executados provar que cumpriram a obrigação exequenda, traduzida numa prestação de facto, interpretada a decisão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
especial de divisão de coisa comum comporta, ele mesmo, a possibilidade, na sua fase não executiva, de se seguirem os termos do processo comum. 3 – O interveniente principal, se intervier
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
terem sido apresentados embargos de executado, já definitivamente julgados, em execução pendente, na fase da venda executiva, na sequência da decisão do agente de execução relativa à venda, é manifestamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
presentes embargos de executado, reportando-se ambos à invocação de nulidade por simulação da confissão de dívida constante da escritura apresentada como título executivo na execução que constitui o processo ... encontrando-se esta decisão em fase de recurso, e os embargos de executado se encontram na fase que antecede a convocação da audiência prévia, face à fase processual mais adiantada
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
fase liminar dos embargos de executado, não há que apreciar e decidir as questões suscitadas como fundamento de oposição à execução, mas apenas verificar se ocorre alguma das situações
Relator: Rosário Pais
quando estamos ainda na fase da liquidação e as praticadas no processo executivo quando estamos na fase de cobrança coerciva da dívida devidamente liquidada. IV - O prazo de prescrição