2202/19.7BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
existência de processo de inquérito criminal incidente sobre os mesmos factos, o que se deve à complexidade das diligências de prova implicadas
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Relator: JORGE CORTÊS
existência de processo de inquérito criminal incidente sobre os mesmos factos, o que se deve à complexidade das diligências de prova implicadas
Relator: JUDITE PIRES
litígio. 3.- Na acção de reivindicação a causa de pedir é complexa, compreendendo tanto o acto ou facto jurídico de que deriva o direito de propriedade de que o autor
Relator: FRANCISCO XAVIER
confundir-se a legitimidade para requerer ou intervir no processo de inventário com o facto de para a conferência de interessados prevista no artigo 1111º também serem convocados os cônjuges ... casos em que a natureza das questões a resolver ou a complexidade da matéria de facto revelem ser inconveniente que a decisão se produza no âmbito do regime processual
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
causa de pedir corresponde ao facto material (simples ou complexo) a que o autor pretende ver atribuída uma regulação jurídica, não sendo alterada a causa de pedir, caso seja apresentada ... nova ou diversa qualificação jurídica sobre a mesma situação de facto anteriormente julgada com trânsito em julgado. II – Apresentada uma segunda ação, em que apenas difere da primeira ação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
causa de pedir corresponde ao facto material (simples ou complexo) a que o autor pretende ver atribuída uma regulação jurídica, não sendo alterada a causa de pedir caso seja apresentada ... nova ou diversa qualificação jurídica sobre a mesma situação de facto anteriormente julgada com trânsito em julgado. II. Apresentada uma segunda ação, que apenas difere da primeira na argumentação jurídica
Relator: Margarida Reis
causa de pedir corresponde ao facto material (simples ou complexo) a que o autor pretende ver atribuída uma regulação jurídica, não sendo alterada a causa de pedir caso seja apresentada ... nova ou diversa qualificação jurídica sobre a mesma situação de facto anteriormente julgada com trânsito em julgado. II. Apresentada uma segunda ação, que apenas difere da primeira na argumentação jurídica
Relator: Paulo Moura
causa de pedir corresponde ao facto material (simples ou complexo) a que o autor pretende ver atribuída uma regulação jurídica, não sendo alterada a causa de pedir, caso seja apresentada ... nova ou diversa qualificação jurídica sobre a mesma situação de facto anteriormente julgada com trânsito em julgado. II – Apresentada uma segunda ação, em que apenas difere da primeira ação
Relator: Paulo Moura
causa de pedir corresponde ao facto material (simples ou complexo) a que o autor pretende ver atribuída uma regulação jurídica, não sendo alterada a causa de pedir, caso seja apresentada ... nova ou diversa qualificação jurídica sobre a mesma situação de facto anteriormente julgada com trânsito em julgado. II – Apresentada uma segunda ação, em que apenas difere da primeira ação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ação anterior pretende obter o mesmo efeito jurídico a partir dos mesmos factos principais, simples ou complexos, deduzidos na primeira. 2. Contudo, a obtenção de uma prestação por parte ... ação consuma todos os fundamentos, tanto os deduzidos como os deduzíveis, seja quanto aos factos em si mesmos, seja quanto às qualificações jurídicas em si mesmas, sendo irrelevante
Relator: ALEXANDRE REIS
julgado refere-se necessariamente, apenas, a factos instrumentais ou a outras razões ou a factos que, integráveis embora na causa de pedir complexa invocada pelo autor, não foram indevidamente materializados
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
excesso de pronúncia quando o Tribunal, na fundamentação da decisão de facto, atende ou toma posição sobre factos ou argumentos que mesmo não tendo sido alegados, resultam da discussão ... decidir e remeta as partes para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão prejudicial não seja compatível com a sua apreciação incidental; - Quando haja
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não existe responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito no caso de ter sido ordenada a reversão da dívida fiscal de uma empresa para o sócio gerente apesar ... encontrar na altura já prescrita se a questão da prescrição era uma questão complexa. 2. A questão da prescrição mostra-se complexa num caso em que apenas veio
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Quando o recorrente pugna para que seja aditado um facto à matéria de facto provada mas a sua pretensão não tem expressão nas conclusões do recurso e, ademais, o recorrente ... facto. - A causa de pedir, na ação de reivindicação, é complexa, sendo composta pelo ato ou facto jurídico de que deriva o direito de propriedade e pela posse ou detenção
Relator: CARLOS MOREIRA
não impedem a continuação da sua tramitação, podendo, se necessário, e em função de factos relevantes supervenientes, a partilha ser retificada ou efetuada uma nova partilha. III - Dada a conveniência ... definição de direitos de interessados diretos na partilha; ii) a complexidade da matéria de facto subjacente à questão tornar inconveniente a apreciação da mesma, por implicar redução das garantias
Relator: ALMEIDA SIMÕES
causa de pedir é o acto ou facto jurídico, simples ou complexo, mas sempre concreto, donde emerge o direito que o autor invoca e pretende fazer valer. A sua falta ... falta de tal convite é causa de nulidade processual. Quando nos articulados faltem factos essenciais, a sua alegação seja ambígua ou obscura o Juiz pode convidar as partes a suprir
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
prejuízo da remessa dos interessados para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto ou de direito tornar conveniente a decisão das reclamações sobre a relação de bens ... prejuízo, como referido supra, da remessa para o tribunal competente de questões cuja complexidade assim o aconselhe
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano e o nexo de causalidade entre este e o facto. II – É dado adquirido ... concreto atendendo às circunstâncias da causa. VIII. Face ao tipo, número e complexidade das questões de facto, à natureza e grau de dificuldade das questões de direito (atente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
alterações que se imponham), ou não aceita a reclamação, devendo nesse caso alegar os factos essenciais que fundamentam essa sua posição de não aceitação e arrolar a respetiva prova ... decurso ou no termo da produção da prova reconheça que a complexidade das questões de facto e/ou direito suscitadas não comporta que possam ser decididas com segurança em via incidental
Relator: ORLANDO GONÇALVES
jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo, abrangendo a integridade corporal, saúde física e psíquica e dignidade da pessoa humana, em contexto de coabitação conjugal ou análoga ... instância tem por fim primeiro garantir o duplo grau de jurisdição da matéria de facto, mas o recurso de facto para o Tribunal da Relação não é um novo julgamento
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo por quem ... justifique, tendo em conta a importância do contrato, a extensão e complexidade das cláusulas, o facto de haver ou não relações anteriores, o aderente ser uma empresa ou um consumidor