Parecer n.º 13/1988
Relator: LOURENÇO MARTINS
declarou, nos termos do n 1 do citado artigo 5, (...) ex agente estagiario da extinta PIDE/DGS, parcialmente reabilitado, não determinou a partir de um momento produz efeitos, salvo no tocante
86 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: LOURENÇO MARTINS
declarou, nos termos do n 1 do citado artigo 5, (...) ex agente estagiario da extinta PIDE/DGS, parcialmente reabilitado, não determinou a partir de um momento produz efeitos, salvo no tocante
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Decreto-Lei n 48785, de 21 de Dezembro de 1968, o facto de os estagiarios do quadro da Direcção Geral dos Serviços Agricolas terem passado a situação de licença ilimitada
Relator: MIGUEL CAEIRO
não o juizo formulado pelo juri respectivo; 2 - Nos concursos para promoção a estagiários de 2ª classe dos funcionários do quadro do pessoal técnico da Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
juri de concurso de admissão e promoção de estagiarios do quadro do pessoal de investigação da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, a que não haja de ser dada a constituição
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
juri do concurso para vagas de estagiario do quadro do pessoal de investigação da Direcção Geral dos Serviços Agricolas pode ser constituido, embora excepcionalmente, sem intervenção, como vogal, do director
Relator: CAMPOS COSTA
estagiario de 3 classe, não pertencente aos quadros, e com contrato de prestação de serviços celebrado ao abrigo do artigo 7 do Decreto-Lei n 35422, de 29 de Dezembro