891 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00355/14.0BEBRG-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    CPTA) e não definir ou regular a pretensão material ameaçada pela entidade pública. 2 - Não cabe no âmbito do processo cautelar avaliar se os atos objetos de impugnação na ação

  2. TCANsó sumário

    00053/15.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    CPTA) e não definir ou regular a pretensão material ameaçada pela entidade pública. 2 - Não cabe no âmbito do processo cautelar avaliar se os atos objetos de impugnação na ação

  3. TCANsó sumário

    00064/15.2BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    CPTA) e não definir ou regular a pretensão material ameaçada pela entidade pública. 2 - Não cabe no âmbito do processo cautelar avaliar se os atos objetos de impugnação na ação

  4. TCANsó sumário

    00370/15.6BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    CPTA) e não definir ou regular a pretensão material ameaçada pela entidade pública. 2 - Não cabe no âmbito do processo cautelar avaliar se os atos objetos de impugnação na ação

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2020

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    sector empresarial do Estado e qualificadas como “entidades supervisionadas significativas”, na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu ... sector empresarial do Estado e qualificadas como “entidades supervisionadas significativas”, na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu

  6. TCANsó sumário

    001408/21.3BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    relação ao Fundo de Garantia Salarial existem normas específicas que regulam a matéria, as constantes do artigo 319.º Regulamento do Código do Trabalho, que dizem quais os créditos cujo ... evidente, com todos os créditos exigíveis à entidade patronal. 4. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 319.º Regulamento do Código do Trabalho “Caso não haja

  7. TCASsó sumário

    1167/07.2BESNT

    Relator: RUI A.S.FERREIRA

    dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade procedimental ou processual de entidades públicas, alheias ou indiferentes à sorte do litigio material que lhe subjaz ... prazos meramente ordenadores, indicativos ou disciplinadores (vulgo, disciplinares), porque destinados a ordenar, balizar ou regular a tramitação do processo, e cujo incumprimento não extingue o direito de praticar os respetivos

  8. TCASsó sumário

    193/06.3BEFUN

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    entender-se que das competências descritas nos artigos 10º e 19º do Regulamento Geral do Corpo Municipal de Salvação Pública do Funchal aprovado em sessão de 3 de Março ... trabalhos de socorro, enquanto não estiver presente nenhuma das entidades de patente superior à sua (cfr. artigo 3° do referido Regulamento). VII) -Perante este quadro normativo o tribunal

  9. TCASsó sumário

    660/25.0BEBJA-A.CS1

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    23/2007, conjugado com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2018/1860, resulta que, apenas e sempre, que a entidade administrativa (do Estado-Membro da concessão/execução) pondere/considere a concessão ... Regulamento (UE) 2018/1860, ao Estado-Membro autor da indicação; III- Quando está em causa o requisito da “ausência de indicação no SIS”, impõe-se que a entidade administrativa não

  10. TRE

    77/15.4T8STC.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    termos do Regulamento (CE) 561/2006, mais concretamente do seu artigo 10.º, n.º 2, as empresas de transportes são responsáveis por qualquer infracção cometida pelos condutores da empresa ... trabalhador todos os documentos necessários para que as entidades de fiscalização pudessem aferir da observância ou não das normas dos regulamentos, sendo da exclusiva responsabilidade do condutor não

  11. TREcitado por 1

    384/14.3GHSTC.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    guarda que incumbe ao Estado – é, claramente, o artigo 16º, nº, al. h) do Regulamento das Custas Processuais que define como “encargos” as «retribuições devidas a quem interveio acidentalmente ... quando afirma que “as entidades que intervenham nos processos ou que coadjuvem em quaisquer diligências, (…), têm direito às remunerações previstas no presente Regulamento”. Naturalmente que não é aplicável a Tabela

  12. TCASsó sumário

    09446/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    âmbito das relações entre a autoridade de gestão e as entidades beneficiárias, no âmbito da candidatura apresentada, regulando os aspetos por que se essa candidatura se rege, relativa ao projeto ... faturação por base horária e do número de horas de formação. IV. Se a entidade adjudicante queria vincular os concorrentes à apresentação de propostas que se conformassem com as condições

  13. TCONSTsó sumário

    94-0158

    Relator: MESSIAS BENTO

    forma de publicidade (e as consequencias da sua falta) dos regulamentos e demais actos genericos dos orgãos e entidades publicas ou com poderes publicos não abrangidos ... sentido de acto legislativo determinar e não ja a uma prescrição contida num regulamento que manifestamente não cabe naquele conteudo conceitual. IV - O n. 2 da Portaria n. 283/87

  14. TCONSTsó sumário

    90-0086

    Relator: MONTEIRO DINIS

    habilitante por parte de todos os regulamentos, tornando ilegitimos não so os regulamentos carecidos de habilitação legal, mas tambem os regulamentos que, embora com provavel fundamento legal, não individualizam expressamente ... forma de publicidade (e as consequencias da sua falta) dos regulamentos e demais actos genericos dos orgãos e entidades publicas ou com poderes publicos não abrangidos