146 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00707/18.6BEAVR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    artigo 81.º, n.º 1 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, com a declaração de insolvência, e enquanto durar o respectivo processo, a sociedade insolvente fica ... recuperação da empresa [cfr. artigos 192.º, n.º3 e 230.º do CIRE], e apenas a declaração de insolvência é que pode ter como fim o encerramento

  2. TRG

    72/12.5TBVRL-AG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    artº 347º- nº1 do Código do Trabalho, que estatuí sobre “Insolvência e recuperação de empresa”, que “ a declaração judicial de insolvência do empregador não faz cessar o contrato de trabalho ... definitivamente encerrado”, nestes termos se mantendo a obrigação de satisfação integralmente das obrigações que dos referidos contratos resultem para os trabalhadores enquanto o estabelecimento não for definitivamente encerrado, nesta fase

  3. TRE

    6614/16.0T8STB-Z.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    cessação dos contratos de trabalho decorrentes do encerramento definitivo do estabelecimento, por insolvência do empregador, as remunerações devidas aos trabalhadores por inobservância dos prazos mínimos de aviso prévio, em casos ... curta duração da manutenção da actividade da empresa, constituem dívidas (exclusivas) da insolvência

  4. TREcitado por 2

    600/13.9TBRMR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o administrador da insolvência carece de legitimidade para instaurar acção de impugnação pauliana ou para nela intervir. Tal regime justifica ... chamada impugnação pauliana colectiva, e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ter passado a proibir o recurso dos credores à impugnação pauliana no decurso do processo quanto

  5. TRCsó sumário

    481/2001

    Relator: EMÍDIO RODRIGUES

    outra, sob condição de só ser exigível o saldo que existisse à data do encerramento, não se pode falar em contrato de conta corrente. II - Assentando a causa petendi ... estrada que a autora prestou à ré a pedido desta, que é uma empresa "transitária", é de concluir que entre as partes foi celebrado um contrato de transporte, ou sucessivos

  6. TCANsó sumário

    00123/03-Porto

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    reclamados judicialmente em 1994 ou relativos a devedor cujo processo especial de recuperação de empresa foi instaurado em Fevereiro de 1994 não podem, por isso, ser deduzidos, para efeitos fiscais ... provisões de cobrança duvidosa cujo risco de incobrabilidade se considere justificado antes do encerramento de contas de exercício anterior, sejam neste deduzidos, mas tão que os custos com provisões

  7. TRG

    2699/17.0T8VCT-A

    Relator: JOSÉ AMARAL

    quis “desenhá-lo” (cfr. preâmbulo do dito Decreto-Lei) e reservá-lo para as empresas (definidas estas, no artº 5º, como toda a organização de capital e trabalho destinada ... numa situação em que, como esta, o devedor é pessoa singular e não uma empresa mas em que, à luz do regime anterior, foi admitido a recorrer ao PER, aplicar

  8. TRC

    6102/18.0T8CBR-G.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    artigo 235º do CIRE (Código de Insolvência e Recuperação de Empresas) atribui ao devedor que seja uma pessoa singular a possibilidade de lhe vir a ser concedida a exoneração ... não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. II - E o artigo 238º faz depender a admissibilidade de tal procedimento da não

  9. TCANsó sumário

    00308/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    questão da solidariedade entre os responsáveis subsidiários, pelo pagamento de dívidas tributárias contraídas por empresas ou sociedades que administrem, não configura um caso omisso necessitado de integração, para compreensão ... máxime, do direito civil. O universo legislativo que regula as relações de matriz tributária, encerra normas próprias para atingir o alcance e fazer actuar, casuisticamente, tal forma de responsabilização pelo

  10. TRE

    1207/25.3T8ENT.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    facto de o processo de insolvência estar encerrado não afasta a manutenção da competência dos Juízos de Comércio, quando o título executivo seja a sentença de verificação de créditos, atento ... alínea c) e 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – Se o processo de verificação de créditos se mantém dependente do processo de insolvência, também

  11. TCANsó sumário

    00410/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    limitação expressa, o legislador tenha querido outorgar uma carta de total liberdade às empresas, legitimando-lhes a fixação dos valores mais convenientes, embora totalmente díspares com a realidade ... sendo, necessariamente, dilatada no tempo, pode envolver algum risco de ocorrerem perdas para a empresa, em função da volatilidade a que, naturalmente, está sujeito o preço das acções

  12. TRG

    6453/25.7T8VNF-C.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    refira ao preço dos bens ou serviços essenciais à atividade da empresa; 2 - que esses serviços tenham sido prestados no período de quatro meses posterior ao despacho de nomeação ... mais um mês, período durante o qual não podem ser instauradas contra a empresa ações executivas para cobrança de créditos e ficam suspensas as ações em curso com idêntica finalidade

  13. TRCsó sumário

    783/22.7T8LRA.1.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    caso de encerramento do processo após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência (artigo 230, n.º 1, b), do CIRE), as ações executivas suspensas ... deste normativo, tal só ocorre nos casos em que o processo de insolvência seja encerrado nos termos previstos nas alíneas a) e d) do nº 1 do artigo

  14. TCASsó sumário

    180/25.2BEALM

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas («CIRE») estabelece uma causa de suspensão da contagem do prazo de prescrição desde a prolação da sentença que decrete a insolvência até ... período de cessão» (cf. art.º 239.º do CIRE), apesar de estar encerrado o processo de insolvência da pessoa individual que tenha requerido a exoneração do passivo restante

  15. TRC

    1535/17.1T8CBR.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    para acordo de pagamento ( arts.222-A e segs.), aplicável às pessoas singulares. 3. Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação ... início a novo processo especial de revitalização, no caso de empresa, ou para acordo de pagamento, no caso de pessoa singular, sem a limitação temporal prevista

  16. TRC

    996/15.8T8LRA-E.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    empresa e, como tal, o sócio gerente de uma sociedade, sendo pessoa singular e não tendo sido (ele próprio e em nome individual) titular da exploração de qualquer empresa ... credores. II – A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do encerramento do processo especial de revitalização sem a aprovação e homologação de um plano de recuperação – situação