00664/18.9BEPRT
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
No contexto de um contrato de arrendamento destinado a habitação social, não
323 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
No contexto de um contrato de arrendamento destinado a habitação social, não
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
I – Em caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia e uma empresa de construção privada para construção de habitação a preços controlados que serão por esta alienados de acordo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Esta lei não faz, nem podia fazer, qualquer distinção entre trabalhadores de empresas do setor privado e do setor empresarial do Estado, o que significa que não foram excluídas ... logo porque a questão dos apelidados ‘falsos recibos verdes’ não respeita apenas às empresas do setor privado, realidade que o legislador não podia deixar de conhecer e porque estamos perante
Relator: ANTERO VEIGA
- O sentido amplo do conceito de “transmissão” operado pelo TJ, não pretendeu
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
Relator: COELHO DA CUNHA
transacções comerciais, independentemente de as mesmas terem sido estabelecidas entre pessoas colectivas privadas ou entre empresas e entidades públicas (cfr. artº 3º, al.a) do Dec.-Lei nº32/2003). III – No caso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
utilizada na sociedade portuguesa de forma abundante, seja por pessoas, seja por empresas e organismos públicos ou privados, como forma de calar a oposição, impedir o exercício de direitos
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
fiscais), independentemente dessa relação, em termos substanciais ou materiais, ter natureza pública ou privada. 5- A al. e) do n.º 1 do art. 4º do ETAF atribui competência material ... locais constituídas nos termos da lei comercial, isto é, pessoas coletivas de direito privado, e empresas locais de direito público), passando todas as empresas locais ou participadas (pré-existentes
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
embora com personalidade jurídica privada, é uma pessoa coletiva cujo capital social é detido, exclusivamente, pela Região Autónoma dos Açores. II- Analisando o regime de incompatibilidade estabelecido pelos ... especialmente, a S......... , SGPS, são pessoas coletivas que, embora com personalidade jurídica privada, constituem empresas que integram o perímetro empresarial regional público em virtude do respetivo capital social ser detido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (C.I.R.E.), a declaração de insolvência priva imediatamente o insolvente, por si ou pelos seus administradores/gerentes, dos poderes de administração e de disposição
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
transfere à empresa local, uma incumbência originariamente de sua competência, verificando-se o deslocamento de uma atribuição da entidade pública participante, para a empresa local. VI. As empresas locais devem ... indirecta, uma influência dominante. VIII. Embora sejam constituídas como pessoa jurídica de direito privado, as empresas locais, instituídas para exploração de atividades de interesse geral ou promoção do desenvolvimento local
Relator: José Correia
associações sindicais ou as federações desportivas, de inscrição facultativa, são associações de natureza privada, podendo-lhe ser atribuída utilidade pública por decisão governamental, as quais, ao contrário daquelas, não praticam ... iniciativa pública, por objecto a prossecução de interesses públicos, prossegue também os interesses privados das empresas regionais produtoras do sector, representadas no Conselho Geral, por sete elementos indicados pela Associação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
própria empresa ou do grupo de empresas, encontra-se, em princípio, submetido ao Código do Trabalho (artigo 161.º e seguintes), pois é esse o direito aplicável às empresas públicas ... opção remuneratória que esta encerra; não à comissão de serviço de direito privado nas empresas públicas. 31.ª — Com efeito, os gestores públicos só eventualmente desempenham em comissão de serviço
Relator: FERNANDO MONTEIRO
decorrente de um contrato de prestação de serviços, sujeito às regras do direito privado, entre uma empresa municipal, sociedade anónima, pessoa colectiva de direito privado, e identificados médicos, que actuavam
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
taxa não é o uso de interesse público do subsolo, mas o de interesse privado que, concomitantemente, a Recorrente dele retira. VI- A taxa, ao ser igual para todos ... público, a actividade da concessionária proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada e que opera numa lógica lucrativa e também por essa razão não encontra cobertura
Relator: PEDRO VERGUEIRO
interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada. IV) Os denominados Postos de Transformação integram a rede de Baixa Tensão
Relator: LUCAS MARTINS
binómio custo/benefício, sendo que este, para a recorrente, enquanto empresa lucrativa privada, corresponde às vantagens patrimoniais que para ela decorre do exercício de tal actividade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
trabalhadores da Portugal Telecom, S.A. (PT, S.A.), sociedade anónima de capitais maioritariamente privados, estão sujeitos ao regime jurídico-disciplinar resultante da Lei do Contrato de Trabalho (regime jurídico do contrato ... pessoa colectiva de direito privado, com estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, nos termos do disposto na cláusula 20ª do Acordo de Empresa entre os CTT - Correios
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Estado de direito democratico e o principio da autonomia privada. X - A Petrogal, S. A., que resultou da transformação da empresa publica "Petroleos de Portugal, EP - PETROGAL" em pessoa colectiva ... direito privado , sob a forma de sociedade anonima, por força do Decreto-Lei n. 103-A/89, de 4 de Abril, passou a reger-se pela Lei n. 84/84, pelas normas