1965/21.4BEBRG
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado onerosa, desproporcional, e desvirtuando a substância em detrimento da forma
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado onerosa, desproporcional, e desvirtuando a substância em detrimento da forma
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça justifica-se quando ocorrer desproporcionalidade entre o valor da taxa de justiça e o serviço de justiça prestado
Relator: TIAGO MIRANDA
benefício. IV – O reajustamento, em 49%, dos honorários do projectista não se mostra desproporcional relativamente ao aumento da área projectada, quer porque este se convencionou em função do custo
Relator: CHANDRA GRACIAS
disposto no artigo 244.º, n.º 2, do CPPT, em razão de restrição desproporcional aos direitos à propriedade privada e à tutela jurisdicional efectiva, em violação do disposto
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
consulta é requerida consubstanciam informação procedimental ou não procedimental; IX - Não se revelando manifesta desproporcionalidade no esforço necessário a possibilitar o acesso, consulta, reprodução e prestação de informações nos termos
Relator: TIAGO MIRANDA
não se tenha de prolongar por tempo tal que torne o tempo de suspensão desproporcionalmente lesivo do interesse (público) da demandada em terminar a construção do equipamento de solidariedade social
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
incidente de reclamação da conta não pode ser utilizado para questionar a desproporcionalidade do valor da taxa de justiça em relação à utilidade e complexidade da acção ou, sequer, para
Relator: PAULO GUERRA
pena, da imediação e oralidade, pelo que só em casos de manifesto desequilíbrio e desproporcionalidade, haverá a medida que ser alterada em recurso. 5. A propósito da controlabilidade da pena
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
não demonstrou que a manutenção do efeito suspensivo automático causaria um prejuízo grave e desproporcional ao interesse público, limitando-se a invocar dificuldades operacionais e financeiras inerentes à não execução
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Tendo o facto tributário ocorrido em 2015, não cumpre AT aferir da ocorrência de desproporcionalidade ou excesso entre a aplicação da fórmula em vigor em 2015 e a fórmula
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
qualquer meio de prova em Direito permitida, não podendo esta ser demasiado onerosa, desproporcional. V- Sendo a prova documental, complementada com a prova testemunhal, idóneas e suficientes para se concluir
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Compulsiva não pode deixar de ser considerada, de forma grosseira e manifesta, desadequada e desproporcional tendo em conta uma mera pretensa preterição de formalismo procedimental. IV– Uma hipotética irregularidade
Relator: BEATRIZ BORGES
telemóvel e uma atividade ilícita. II - Por outro lado, verifica-se existir desproporcionalidade entre a declaração de perda do telemóvel em causa a favor do Estado (telemóvel da marca “Apple
Relator: JORGE ANTUNES
caso de desproporcionalidade na sua fixação ou necessidade de correção dos critérios de determinação da pena concreta, atentos os parâmetros da culpa e as circunstâncias do caso, deverá intervir
Relator: PEDRO MAURÍCIO
subordinado) em relação aos créditos garantidos, o que se traduz numa medida totalmente desproporcional, discriminatória e até arbitrária e, por via disso, violadora do princípio da igualdade previsto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
modalidade de tu quoque. 5. Não existe abuso de direito na modalidade de desproporcionalidade que resulta do exercício do direito, porquanto a atuação abusiva da Autora ao intentar a presente
Relator: MADALENA CALDEIRA
desproporcional e lesivo dos direitos de defesa do arguido fazer equivaler a falta de associação informática de um DUC a uma reclamação
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
Verificando-se o exagero ou desproporcionalidade entre a taxa remanescente e a especificidade da situação (complexidade da causa e trabalho produzido) há sempre a possibilidade de ser requerida, ou decidida
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
ressarcir impera um juízo objetivo, consoante o quadro negocial padronizado, e sendo a pena desproporcional, a cláusula é nula (art.º 19º e 12.º do Decreto-Lei nº 446/85
Relator: GOMES DE SOUSA
procedam à venda de bebidas alcoólicas (exceto supermercados ou hipermercados), não se mostra desproporcional ou desrazoável, quando restringida a uma concreta localidade (onde o arguido tem centrada a sua vida