00021/12.0BEVIS
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
regime de voluntariado e contrato, é manifesto que não pode ser qualificada como Grande Deficiente do Serviço Efectivo Normal, nos termos do disposto no DL 250/99; I.2-pese embora o triste ... Estado-Maior do Exército de 15/9/2011 que indeferiu a sua qualificação como Grande Deficiente do Serviço Efectivo Normal; I.3-a teoria da interpretação que enfatiza o dever de objectividade do intérprete