400/07.5TBVNO-A.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova, mormente documental, existentes nos autos. 2. Demonstrado que a data aposta num cheque foi rasurada pelo exequente para data posterior à inicialmente aposta pela executada, sem o conhecimento ... data inicialmente aposta no mesmo. 4. Porém, no caso dos autos, sendo o cheque pagável à vista e sendo este pós-datado, a executada deu ordem ao Banco para revogar