822 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    002329/15.4BEPRT--S1

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    reclamem conhecimentos especiais que o julgador não domina, nos termos do artigo 467.º do Código Civil. IV. Evidenciando-se que a necessidade de se recorrer ao conhecimento técnico

  2. TRE

    529/21.4GEALR.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    presunção ou por indícios) consiste na ilação que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido (artigos 349.º e 351.º do Código Civil). Isto ... âmbito do artigo 127.º CPP usa-se a razão, os conhecimentos empíricos, os conhecimentos técnicos e científicos, as regras sociais e de experiência comum. Não há método dubitativo, antes

  3. TRG

    5983/20.1T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    parte tinha que ter conhecimento dessa divergência. E se na maior parte dos casos, se entende que com a entrega a parte tem que ter conhecimento do defeito ... realizado e o que o devia ter sido é necessário ter especiais conhecimentos técnicos. 2- Quando o defeito incida nas partes comuns de prédios constituídos em propriedade horizontal, a caducidade

  4. TCANsó sumário

    00371/11.3BEBRG-A-S1

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que o Julgador não possui, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto ... esse efeito e no caso dos autos, não se impõe a interposição de qualquer conhecimento técnico/científico específico que demande a convocação de perito para auxiliar o Julgador nessa

  5. TCANsó sumário

    01926/09.1BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    conceito «insuficiência» deve ser fixado objetivamente com recurso aos conhecimentos técnicos do direito fiscal, de forma a obter uma avaliação rigorosa e adequada dos bens penhorados e penhoráveis do devedor

  6. TRC

    4971/17.0T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    testemunha, com isenção e imparcialidade, sem aparente interesse na causa, factos do seu conhecimento direto e por si praticados, e inexistindo prova que infirme tais declarações, os factos devem ... assim, atua ilícitamente, o intermediário que, relativamente a obrigações subordinadas, diz ao cliente, sem conhecimentos técnicos na matéria, avesso ao risco, e que para tal subscrição aliciou, que tal produto