Tribunal Central Administrativo Norte
01926/09.1BEPRT
- Data
- 2020-10-22
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
O conceito «insuficiência» deve ser fixado objetivamente com recurso aos conhecimentos técnicos do direito fiscal, de forma a obter uma avaliação rigorosa e adequada dos bens penhorados e penhoráveis do devedor originário, não podendo o conceito ser preenchido subjetivamente através da avaliação que o funcionário que lavra o auto de penhora faça sobre valor dos bens penhorados.* * Sumário elaborado pelo relator
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