11322/02
Relator: Helena Lopes
pedir (ou seja, de um vício imputado ao acto recorrido), não pode o tribunal de recurso conhecer dos mesmos e, por essa via, conhecer do vício que está subjacente, mesmo ... novas e, consequentemente, a transformar o recurso ordinário interposto num meio de julgamento de factos novos, sendo certo que, "in casu", tais factos não são do conhecimento oficioso, não foram