3731/21.8T8BRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
função do objecto do processo tal como este é definido pelo autor e suscita-se quando apresenta, através de um elemento subjectivo ou objectivo, uma conexão com várias ordens jurídicas
343 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
função do objecto do processo tal como este é definido pelo autor e suscita-se quando apresenta, através de um elemento subjectivo ou objectivo, uma conexão com várias ordens jurídicas
Relator: EDGAR VALENTE
tráfico prolongada no tempo, sem que se apurasse qualquer circunstância que permita estabelecer uma conexão entre ambos os actos, reveladora de um mesmo propósito criminoso, é de afastar a unificação ... novo processo deliberativo. Daqui resulta então que se deve considerar existente uma pluralidade de resoluções sempre que se não verifique, entre as actividades do agente, uma conexão no tempo
Relator: JORGE ARCANJO
massa insolvente. II - O factor de conexão que legitima a apensação é de natureza objectiva (apreensão de bens do insolvente no processo executivo), não sujeito a critérios de oportunidade
Relator: MANUEL BARGADO
meios e decisão final mais justa - do objeto do processo, quando certos elementos, objetivos e subjetivos, de conexão entre os dois inventários, previstos no artigo
Relator: JORGE SANTOS
mesma se afigure inconveniente para os interesses das partes ou para celeridade do processo, por haver outros bens a partilhar. - A cumulação de inventários assenta a sua ratio na conveniência ... meios e decisão final mais justa - do objecto do processo, quando certos elementos, objetivos e subjetivos, de conexão entre os dois inventários – previstos no artº
Relator: CARLOS MOREIRA
meios e decisão final mais justa - do objeto do processo, quando certos elementos, objetivos e subjetivos, de conexão entre os dois inventários – previstos no artº
Relator: JOSÉ AMARAL
demais “prova produzida” ou aos outros “meios probatórios constantes do processo”, e embora não estabeleça uma relação ou conexão deles com cada um dos pontos impugnados, maxime com os relativos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Estando pendente acção de divórcio ou de separação judicial, os processos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
figuram no processo como Autor e como Réu e o objeto do processo (pedido e causa de pedir) por aquele delineados na petição inicial, interceda uma certa conexão, por forma
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
deve dispensar a audição das crianças; - A existência de conexão entre os factos denunciados no âmbito de um processo crime e aqueles em que assenta a pretensão das partes
Relator: ALDA MARTINS
outro lado, por não existir entre os pedidos a conexão exigida pelo art. 36.º do Código de Processo Civil, o juiz deve notificar o autor para esclarecer quais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
processo, a competência territorial para o julgamento decide-se de acordo com os critérios sucessivamente estabelecidos no art.º 28º do CPP para a competência determinada por conexão. II - Estando ... critério de determinação da competência do tribunal para julgamento é o da distribuição do processo para julgamento, por referência ao objeto do processo tal como este se encontre definido
Relator: COELHO DE MATOS
artigo 1387º do Código de Processo Civil não é uma regra de competência, mas sim de conexão ou dependência. II - É no tribunal de competência genérica ou nos juízos cíveis ... distribuição. Para efeito de apensação até ao trânsito em julgado da acção, o processo de inventário deve ser requisitado ao juízo onde correu
Relator: FRANCISCO MATOS
Na vigência da Lei n.º 117/2019, de 13/9, que reintroduziu o
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
abertos: o «processo principal de insolvência», em que o processo tem vocação universal, abarcando todo o património do devedor, e «processos secundários (territoriais) de insolvência», estando a abertura destes últimos ... anteriores ao pedido de abertura do processo de insolvência. 8- Daí que os tribunais portugueses sejam internacionalmente incompetentes para a abertura de um processo principal de insolvência instaurado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – Se o processo de verificação de créditos se mantém dependente do processo de insolvência, também a sua execução será por apenso a este ... exclui da competência dos juízos de execução os processos atribuídos aos juízos de comércio, prevalecendo a competência por conexão que n.º 3 do artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
CIRE. IV – Com efeito, se o processo de verificação de créditos se mantém dependente do processo de insolvência, também a sua execução será por apenso a este ... exclui da competência dos juízos de execução os processos atribuídos aos juízos de comércio, prevalecendo a competência por conexão que o artigo 128.º, n.º 3, da LOSJ consagra
Relator: SANDRA MELO
competência internacional, só se aplicam os critérios de conexão a que se refere o artigo 59º do Código de Processo Civil se não existirem tratados, convenções, regulamentos comunitários ou leis ... Estado-Membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, mesmo que outros fatores de conexão apontem apenas para outros Estados que não o subscreveram (como o ...). .4- As “competências especiais
Relator: NUNO CAMEIRA
mesmo tribunal em que a acção corre termos, e processa-se por apenso; em tal caso, a competência por conexão sobrepõe-se aos restantes critérios de atribuição. II - A norma
Relator: MESSIAS BENTO
confiança, em qualquer altura do processo criminal, e o direito de ser por ele assistido em todos os actos do processo (n. 3 do artigo 32 da Constituição ... sempre presente que ha uma estreita conexão entre a existencia de um autentico Estado de Direito e a presença, no processo criminal, de um defensor, que, enquanto pugna pelos interesses