02549/08
Relator: PEREIRA GAMEIRO
parte pode requerer não só o depoimento da parte contrária como o dos seus compartes, sendo que o depoimento de parte visa, em princípio, a obtenção da confissão, ou seja
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Relator: PEREIRA GAMEIRO
parte pode requerer não só o depoimento da parte contrária como o dos seus compartes, sendo que o depoimento de parte visa, em princípio, a obtenção da confissão, ou seja
Relator: FERNANDO BENTO
imóvel, ainda que se verifiquem os pressupostos da usucapião relativamente a alguns dos compartimentos que materialmente compõem o prédio, não é possível operar a sua divisão jurídica numa acção
Relator: ANTERO VEIGA
Tais terrenos (parcelas) estão abrangidos na devolução ao uso, fruição e administração dos respectivos compartes a que alude o nº 3 do D.L. 39/76 de 19/1
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Autores, para que se possa validamente suspender a instância, incumbe, pela seguinte ordem, aos compartes, à parte contrária, nos termos do disposto no art. 277º
Relator: COELHO DE MATOS
esses terrenos devem considerar-se baldios e a sua administração deve ser cometida aos compartes, nos termos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
regional ou local da área do baldio, pelos órgãos de gestão ou por qualquer comparte (nº 2), as quais têm também legitimidade para requerer a restituição de posse do baldio
Relator: José Correia
elementos 'externos', oriundos dos impostos sobre o rendimento pois não se trata de compartimentos estanques, até porque a realidade económica factual é a mesma, não se fragmentando artificialmente para encaixar
Relator: MANSO RAÍNHO
simples acusação da prática de certos factos e a deliberação da assembleia de compartes no sentido da destituição
Relator: MARIA LAURA LEONARDO
1362º-2 do CC aberturas quadradas (num edifício de r/c, composto de um único compartimento), com a dimensão de 70cm/70cm, situadas a cerca de 2,50 metros do solo
Relator: GAITO DAS NEVES
C.P.C., devem as partes, desde logo, requerer o depoimento da parte contrária ou dum comparte. II - Se não o fizerem, poderão sugerir ao Juiz que proceda em conformidade
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
divisão das quotas ele deixe de poder ser prejudicado por actos de um dos compartes, investido em poderes de plena representação. III - O contitular de uma quota que não queira
Relator: ANTÓNIO GERALDES
são os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais que formam o universo de compartes, ainda que ocasionalmente não estejam a ser objecto de aproveitamento. II - O facto de alguns
Relator: EDUARDO ANTUNES
mesmo "canto" daquela parcela de terreno, a qual continuou a ser usufruida pelos compartes do baldio para os fins comunais de apascentação dos animais, apanha de lenha e gravalha, corte
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
68/93 (Lei dos Baldios), resulta que os terrenos baldios são possuídos pelos compartes, no sentido de que estes têm direito ao uso e fruição dos mesmos: a posse aqui
Relator: LUCAS COELHO
conclusão 1., ficaram exceptuadas da devolução ao uso, fruição e administração dos baldios aos compartes, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro
Relator: COELHO DE MATOS
insusceptíveis de apropriação privada por qualquer titulo, incluída a usucapião e são administrados pelos compartes, nos termos da lei . 2. Um tempo houve em que os baldios puderam ser objecto
Relator: MONTEIRO DINIS
sector de propriedade cooperativo e social, pertencendo a essas comunidades, comunidades de vizinhos ou compartes que não se confundem com comunidades territoriais autarquicas, não apenas a posse e gestão
Relator: PADRÃO GONÇALVES
dessas arvores enquanto não for exercido o direito de acessão imobiliaria pela assembleia de compartes que se refere o artigo 6 do Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro
Relator: FERREIRA RAMOS
39/76, compete ao conselho directivo a administração dos baldios e a assembleia de compartes decidir sobre a forma de administração, escolhendo uma dos modalidades previstas no artigo 13; 5 - Face