485/2001
Relator: JOAQUIM CRAVO
I - A alteração do nome dos progenitores, por acrescento ou supressão de
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Relator: JOAQUIM CRAVO
I - A alteração do nome dos progenitores, por acrescento ou supressão de
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - A equiparação da filiação natural a legitima exige uma alteração profunda
Relator: MÁRIO SERRANO
mútuo consentimento judicial em que haja acordo dos cônjuges quanto à dissolução do casamento, mas não quanto às consequências do divórcio – entenda-se, quanto às questões referidas no artº 1775º ... nulidade (parcial) prevista no art. 668º, nº 1, al. d) do Código de Processo Civil
Relator: LÍGIA VENADE
Relativamente ao casamento entre dois cidadãos portugueses em França, realizado em 1970 por oficial do registo civil francês, cujo registo é lavrado por transcrição, exige-se um prévio processo
Relator: QUESADA PASTOR
filhos ilegitimos perfilhados depois do casamento do pai, ainda que a perfilhação tenha ocorrido ja no regime do Codigo Civil
Relator: CARLOS GIL
1816º, nº 2, alínea a) e 1871º, nº 1, alínea a), ambos do Código Civil, decompõe-se em três elementos distintos - o nome, o tratamento e a fama. Existe nome ... localidade, a circunstância do pai do investigado oferecer à autora dinheiro para o casamento e o facto de, perto da sua morte, o investigado dizer a uma testemunha
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
direito constituído, a responsabilidade civil por acidentes de trabalho tem uma finalidade bem mais limitada do que a responsabilidade civil em geral”. VI. No regime da comunhão de adquiridos são ... oficiosamente a instituição bancária informação sobre o montante das prestações pagas na pendência do casamento para amortização de empréstimo da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, as quais eram debitadas
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
administração estadual para a dissolução do casamento, por divórcio, a requerimento de ambos os cônjuges, a decisão ali proferida pelo Governo Civil deve ser equiparada a uma decisão sobre direitos
Relator: GIL ROQUE
nº1 do art° 825° do C.P .Civil, por ser devedor apenas o cônjuge marido e por entretanto ter sido dissolvido o casamento por divórcio por mútuo consentimento, o exequente não
Relator: LUÍS CRAVO
partilha dos bens do casal (cf. art. 1689º, nº 1 do Código Civil). II – Cada cônjuge receberá na partilha os bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo ... momento - mas todos esses bens - devem ser objeto de partilha. IV – Na constância do casamento, a Lei não prevê que o cônjuge que exerça a administração de facto preste contas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
casamento, por divórcio consensual, ser efectivada por via administrativa, através de escritura pública, não obsta à aplicação dos artigos 978.º e seguintes do Código de Processo Civil
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
NCPC. 2.- A prova de um facto assenta, em processo civil, num juízo de preponderância em que esse facto provado se apresente, fundamentalmente, como mais provável ter acontecido ... doações feitas por um esposado a favor do outro e em vista do futuro casamento entre eles, sendo doações condicionais, cuja eficácia fica dependente da verificação da condição legal (suspensiva
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
termos taxativamente previstos no artigo 39.º, n.º1, do CPP, o casamento apenas é valorado em sede de regime de impedimentos no que respeita às relações do juiz ... ofendido ou com pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil, temos por insofismável que a relação conjugal entre o julgador e o acusador, ou seja, entre
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
equitativo. VI - A nossa lei civil não regula especificamente o regime aplicável ao património comum do casal no período entre a dissolução do casamento e a partilha, podendo admitir
Relator: PEDRO MAURÍCIO
transição” está em causa uma forma de comunhão de direitos: embora a dissolução do casamento faça cessar as relações patrimoniais entre os cônjuges, como decorre do disposto no art. 1688º ... normas que regulam os efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjuges constantes nos artigos 1671º e seguintes do Código Civil, uma vez que tais normas foram
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
filho(s) determina a anulabilidade do negócio (artº 877º, nº. 2 do Código Civil), podendo ser arguido pelos filhos que não deram o seu consentimento, no prazo ... extensiva do artº. 877º do Código Civil, como acontece para os cônjuges dos filhos ou netos, porque não se verificando a situação de casamento à data do negócio, não existe
Relator: FONTE RAMOS
familiares constituídos fora das normas do casamento. 3. A união de facto é legalmente reconhecida como uma relação jurídica familiar, ligada ao estado civil das pessoas, pelo que, materialmente
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Transitada em julgado a sentença que decretou o divórcio por mútuo
Relator: VITOR FAVEIRO
perdendo essa qualidade pelo facto de não ter sido registada na Conservatoria do Registo Civil e ter sido antes inscrita no Consulado da nação de seu pai, desde que não ... Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941 não se opõe ao casamento de um oficial do exercito com uma portuguesa que se encontre nessas condições
Relator: JUDITE PIRES
Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, pode, verificado algum dos condicionalismos previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 2016º ... Código Civil, ser reconhecido direito a alimentos a favor de ex-cônjuge, a prestar pelo outro. 2 - A determinação da prestação de alimentos e a fixação da sua medida