Tribunal da Relação de Coimbra

485/2001

Data
2001-04-03
Relator
JOAQUIM CRAVO
Secção
JTRC1575
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
PROVIDO
Votação
MAIORIA COM * VOT VENC
Descritores

Sumário

I - A alteração do nome dos progenitores, por acrescento ou supressão de apelidos, em virtude de casamento ou de divórcio, só aos próprios diz respeito, não correspondendo a qualquer modificação da filiação, nos termos da al. a) do artº 1º, uma vez que o pai ou mãe biológicos , com mais ou menos apelidos se mantêm os mesmos e inalterados. II - Assim, não é possível levar ao registo do filho, alteração posterior que apenas diga respeito à alteração do nome de qualquer dos progenitores, operada por efeito de divórcio ou renúncia de apelidos.

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