Tribunal da Relação de Coimbra
I - A alteração do nome dos progenitores, por acrescento ou supressão de apelidos, em virtude de casamento ou de divórcio, só aos próprios diz respeito, não correspondendo a qualquer modificação da filiação, nos termos da al. a) do artº 1º, uma vez que o pai ou mãe biológicos , com mais ou menos apelidos se mantêm os mesmos e inalterados. II - Assim, não é possível levar ao registo do filho, alteração posterior que apenas diga respeito à alteração do nome de qualquer dos progenitores, operada por efeito de divórcio ou renúncia de apelidos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.