127 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00191/07.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  2. TCANsó sumário

    00589/06.0BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  3. TCANsó sumário

    03099/09.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  4. TCANsó sumário

    00054/11.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  5. TCANsó sumário

    00013/12.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  6. TCANsó sumário

    01944/10.7BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  7. TCANsó sumário

    00273/07.8BEMDL

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  8. TCANsó sumário

    00754/11.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  9. TCASsó sumário

    07165/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    terreno abrangida pela operação de loteamento. IV. É exigível que o loteador tenha capacidade e legitimidade para formular o pedido, isto é, não só que é o proprietário do imóvel ... licenciamento incida sobre prédio que não lhe pertence, como que tem o exclusivo do gozo do seu imóvel, de modo a garantir-se que não seja afetado pela concessão

  10. TCASsó sumário

    08199/11

    Relator: HELENA CANELAS

    personalidade judiciária, a capacidade judiciária e a legitimidade processual constituem pressupostos processuais autónomos entre si. II - A personalidade judiciária consiste na suscetibilidade de ser parte em juízo, traduzindo-se assim ... pessoal da parte. Enquanto a capacidade judiciária, consiste na suscetibilidade de por si em juízo, a qual tem por base e por medida a capacidade do exercício direitos

  11. TCASsó sumário

    12115/03

    Relator: Elsa Pereira Esteves

    aplicam os princípios que regulam a actividade das empresas privadas, nomeadamente em matéria de capacidade jurídica, competência dos órgãos de gestão, regime de operações comerciais e responsabilidade civil, salvo ... como os organismos do Ministério do Exército, os estabelecimentos fabris têm personalidade jurídica e gozam de autonomia financeira». II- A competência para, em termos definitivos, deferir ou indeferir os pedidos

  12. TCASsó sumário

    9687/16.1BCLSB

    Relator: SUSANA BARRETO

    sucursais não gozam de personalidade jurídica e como tal não constituem sujeitos autónomos de direitos e obrigações, pois são meros órgãos de administração local dentro da estrutura da sociedade. Todavia ... sociedade com sede em um país estrangeiro, dispõe de personalidade tributária e capacidade judiciária tributária, quanto aos rendimentos gerados em Portugal II. Considerando a legislação então em vigor, os pagamentos

  13. TCONSTsó sumário

    92-0067

    Relator: MESSIAS BENTO

    manifestamente desproporcionadas. Respeitados os principios como os da proporcionalidade e da igualdade o legislador goza de liberdade na definição dos criterios de fixação da correspondente indemnização. V - O legislador não ... artigo 62, n 2, da Constituição. O legislador não tem que atender a capacidade edificativa do solo objecto da remição, podendo atender exclusivamente ao valor actual do terreno, considerado

  14. TRG

    1131/23.4T8BCL.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    internacional, à proteção de adultos que, devido a uma deficiência ou insuficiência das suas capacidades pessoais, não estão em condições de defender os seus interesses. 3. Tendo a recorrente sido ... tribunais portugueses são internacionalmente competentes para os termos da ação de autorização judicial, gozando a requerente de legitimidade ativa

  15. TRE

    528/17.3T9CTX.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    pelo art.º 187 do CP, consiste na difusão de factos não verídicos, com capacidade ou idoneidade para ofender a credibilidade, o prestígio e a confiança que aquela deve merecer ... crime de mera atividade e de perigo, o que significa que as entidades abstratas gozam de uma proteção penal mais abrangente do que as pessoas singulares, enquanto que o preenchimento

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    usucapião do direito correspondente à atuação do possuidor, entre os vários direitos reais de gozo, excetuada, porém, a constituição de servidões não aparentes e dos direitos ... edáficas, hídricas, económico-agrárias e silvícolas dos terrenos, aferidas com recurso às cartas de capacidade de uso do solo, cumprindo à sua quantificação em hectares refletir a distinção entre terrenos

  17. TRG

    95/04-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    fundamentos e a decisão. II – A marca deverá ser dotada de eficácia ou capacidade distintiva, diferenciando o produto marcado de outros idênticos ou semelhantes, pois não faria sentido ... fosse o monopolista de um significado que é comum e socialmente adquirido; não possuem capacidade distintiva os sinais genéricos (designações comuns de género) ou descritivos dos produtos. III – A expressão

  18. TRCcitado por 1

    1395/08.3TBLRA.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    pode ser a que ainda lhe falta capacidade aquisitiva por carência do decurso de tempo necessário." 3. Deste modo, numa acção de reivindicação, o possuidor não tem o ónus ... predial, estes são os únicos que registaram a seu favor a propriedade em causa, gozando, por isso, da presunção derivada do artigo 7.º do Código de Registo Predial

  19. TCANsó sumário

    00812/07.4BEVIS

    Relator: Moisés Rodrigues

    mais precisamente, da existência de factos concretamente identificados, através dos quais, seja patenteada uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada. 2. Resultando dos autos: - a existência de elevadas ... justificação da origem dos fundos necessários a estas construções, constituem factos patenteadores de uma capacidade contributiva manifestamente superior à declarada. 3. Apesar da controvérsia que tem persistido na doutrina

  20. TRG

    210/22.0T8VCT-I.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    53º do CIRE deve considerar-se que: - a “aptidão” é, em essência, a capacidade de dada pessoa realizar determinada função e apura-se colocando em confronto a pessoa concreta ... traduzem em “administração ou liquidação deficientes, inapropriadas ou ineficazes da massa“; - uma pessoa goza de idoneidade para ser nomeado AI se não existirem elementos que sugiram o contrário nem razões