518 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    228/17.4T8PTL.G2

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    anterior sistema que assentava em dois institutos - interdição e inabilitação - que limitavam a capacidade de exercício do requerido de forma estanque e pré-definida na lei para um sistema ... conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. III- A medida de acompanhamento de maior é decretada se estiverem

  2. TRG

    1676/16.2T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    pressupostos subjetivos” referem-se, no essencial, a todas aquelas circunstâncias ligadas à pessoa deste credor (mormente capacidade intelectual, aproveitamento escolar e capacidade para trabalhar durante a frequência escolar) que modelam

  3. TCANsó sumário

    00944/12.7BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    tenha por base a mesma garantia; 2 - Constituem pressupostos da idoneidade da fiança a capacidade do fiador para se obrigar e a existência, no seu património, de bens suficientes para ... participações sociais em relação de domínio com as sociedades participadas têm capacidade para prestar garantias pessoais a dívidas destas sociedades - artigo 6.°, n.° 3, segunda parte, do Código das Sociedades

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    menores admitidos como associados, não se respeitem as regras aí estabelecidas quanto à sua capacidade de exercício; 11.ª Tal não significa, porém, que a conformação da posição dos menores ... Constituição; 13.ª Embora o princípio da igualdade também regule relações das pessoas singulares no seio das associações, estas não estão sujeitas ao cumprimento deste princípio em todas as suas

  5. TCAScitado por 3só sumário

    01576/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    mesmo CIRC); 4. As pessoas colectivas em geral e as sociedades em particular, têm a capacidade de exercício de direitos limitada aos fins que visam prosseguir, não podendo perdoar dívidas

  6. TRCsó sumário

    191/23.2T9PCV.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    previstos na Lei n.º 38-A/2023 aplicam-se a todo o universo de pessoas que, à data da prática dos factos ilícitos que cometeram, no período temporal ali definido ... entidades singulares ou individuais dotadas de existência física e vontade e capacidade de ação própria, não as pessoas coletivas, entes jurídicos imateriais que não podem, por incapacidade natural de acção

  7. TRCsó sumário

    96/25.2T8TCS.C1

    Relator: CARLOS M. OLIVEIRA

    doutrina da alternativa menos restritiva, assenta nos princípios da igualdade, da autonomia da pessoa (autodeterminação), da necessidade, adequação, proporcionalidade, subsidiariedade e da menor restrição possível dos direitos do beneficiário, visando ... aplicação de medida que retire ao beneficiário faculdades inerentes à sua capacidade de exercício de direitos pessoais. V. A limitação do exercício de direitos pessoais, designadamente o direito de casar

  8. TRG

    6913/18.6T8BRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    adequada a indemnização de 300.000,00€ por danos patrimoniais futuros (supressão da capacidade de ganho) ao sinistrado, pessoa de 29 anos, mecânico de automóveis com rendimento mensal

  9. TRG

    283/16.4T9MDL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Penal, que se enquadra tipologicamente no campo tutelar dos direitos de liberdade da pessoa humana – protegendo o bem jurídico liberdade pessoal, liberdade de decisão e de acção –, decompõe ... intranquilizar qualquer pessoa (critério do homem comum); individual, no sentido de que devem relevar as características psíquico-mentais da pessoa ameaçada (relevâncias das sub-capacidades do ameaçado

  10. TRG

    224/19.7GBVVD.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    jurisprudencial consolidado que o limite mínimo da taxa diária (€ 5) está reservado para as pessoas que vivam no limiar mínimo existencial (ou, abaixo dele, em situações de indigência), mostra ... consumo excessivo de bebidas alcoólicas e, ainda, tendo em conta a capacidade normal de trabalho de uma pessoa da sua idade