175 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    873/06-1

    Relator: MARTINS SIMÃO

    difamação compreende em termos legais, comportamentos lesivos da honra e consideração de qualquer pessoa, que ao atribuírem a alguém um facto ou conduta, mesmo que não criminosos, contenham ... menos da não desconsideração que os outros tenham por si"; é o património do bom nome, de crédito, de confiança que cada um pode ter adquirido ao longo

  2. TCASsó sumário

    18/19.0BCLSB

    Relator: SOFIA DAVID

    deverá ser considerado um “colaborador” do Clube, logo, um “agente desportivo”, ficando os seus comportamentos, quando no exercício das suas funções, sob a alçada do RD, conforme ... direito que integra a liberdade de expressão – e a protecção dos bens pessoais ao bom nome e reputação de terceiros, há que fazer uma ponderação quando estes direitos entrem

  3. TRCsó sumário

    36/23.3GTCBR.C1

    Relator: ROSA PINTO

    honra, numa dupla conceção fáctico-normativa, que inclui não apenas a reputação e o bom nome de que a pessoa goza na comunidade, mas também a dignidade inerente a qualquer ... andar a apanhar batatas» e que «são uma vergonha», não se traduz apenas num comportamento incorreto ou mal educado, mas sim numa ofensa à honra e consideração dos referidos agentes

  4. TCANsó sumário

    00554/14.4BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    padrão para ajuizar da culpa relativa ao comportamento do gerente é o do “gestor criterioso e ordenado”, em sintonia com o disposto na alínea ... critério mais exigente pois em vez do critério comum civilístico da diligência de um bom pai de família, homem normal e medianamente cuidadoso e prudente, temos assim, quanto à imputação

  5. TCANsó sumário

    00065/10.7BEBRG

    Relator: Margarida Reis

    meio de prova idóneo. II. O padrão para ajuizar da culpa relativa ao comportamento do gerente é o do “gestor criterioso e ordenado”, em sintonia com o disposto na alínea ... critério mais exigente pois em vez do critério comum civilístico da diligência de um bom pai de família, homem normal e medianamente cuidadoso e prudente, temos assim, quanto à imputação

  6. TRGcitado por 9

    1802/14.6TAGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Trata-se de uma liberdade de decidir segundo o bom senso e a experiência da vida, de uma «liberdade para a objectividade», assente no alto grau de probabilidade do facto ... seja ou não vítima (ofendido), desde que credíveis e coerentes, mas tais princípios não comportam apreciação arbitrária nem meras impressões subjectivas incontroláveis, antes têm, sempre, de nos remeter, objectiva

  7. TRE

    437/12.2TTEVR-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    apresentada como título executivo, agiu a mesma com a prudência com que agiria um bom pai de família para garantir todas as possibilidades de execução do seu crédito, deixando ... oposição por parte do executado. Pelo que não se pode assacar ao exequente um comportamento do qual resulte que, ao intentar a presente execução, não agiu com a prudência normal

  8. TRE

    279/10.0TTEVR-C.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    condenado na sentença, agiu o mesmo com a prudência com que agiria um bom pai de família para garantir todas as possibilidades de execução do seu crédito, deixando a apreciação ... oposição por parte do executado. Pelo que não se pode assacar ao exequente um comportamento do qual resulte que, ao intentar a presente execução, não agiu com a prudência normal

  9. TRC

    1065/04

    Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA

    respeito, como dever negativo, é também um dever de não praticar actos ou adoptar comportamentos que constituam “ injúrias indirectas “ , porquanto, a partir do acto matrimonial, o cônjuge passa efectivamente ... vida futura, passa não só a responder pela sua honra e pelo seu bom nome, mas também pela imagem que a sua conduta projecta sobre a pessoa do outro cônjuge

  10. TRCsó sumário

    1017-2001

    Relator: MAIO MACÁRIO

    Tendo ficado provado que aos arguidos "competia adquirir e zelar pelo bom estado dos produtos à venda em todo o sector de bens alimentares e nenhum deles havia ainda diligenciado ... encontrava obrigado, devendo concluir-se que actuaram com negligência, por terem omitido comportamento destinado a evitar a produção do resultado danoso. II - A expressão " a sentença será publicada", constante

  11. TRC

    289/14.8T8FND.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    ofensa ao bom nome e reputação das pessoas coletivas não releva apenas como dano patrimonial indireto, refletido na diminuição da potencialidade de lucro, podendo relevar ainda enquanto dano não patrimonial ... pessoas coletivas, o bom nome apresenta uma densidade instrumental, funcionando como um elemento indispensável à prossecução dos seus fins. 3. Quando se afirma que a afixação de um placard

  12. TRE

    503/18.0T9STR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Aquilo que razoavelmente se não deve considerar ofensivo da honra ou do bom nome alheio, aquilo que a generalidade das pessoas de um certo país - e no ambiente ... como ofensivo da honra e/ou da consideração devida a qualquer pessoa, deve constituir um comportamento com objeto eticamente reprovável e de tal forma que a sociedade não lhe seja indiferente

  13. TRG

    689/21.7T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    culpa do agente, e assume um escopo de cariz preventivo e sancionatório do comportamento do lesante, constituindo uma alternativa civil à tutela penal, e que supera a via indemnizatória, representando ... pessoas coletivas possam gozar de alguns direitos de personalidade (direitos à honra, ao bom nome, imagem social e reputação), tal não conduz ao reconhecimento do direito à reparação por danos

  14. TCASsó sumário

    10702/13

    Relator: SOFIA DAVID

    artigo 120º do CPTA, basta existir uma aparência de bom direito. III - Numa situação em que a análise factual e jurídica é complexa, existe fumus non malus iuris quando, numa ... acção principal irá muito provavelmente falhar, por falta de razões de direito que comportem um mínimo de consistência. IV- Existe periculum in mora numa situação em que o requerente

  15. TCAScitado por 1só sumário

    06375/13

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    trate de paredes nuas, seja para fins habitacionais, comerciais, industriais ou agrícolas, não comportando situações em que a par da colocação à disposição do espaço, são ainda integradas prestações ... simples arrendamento de um imóvel como pretende a Recorrente. V) Nestas condições, está bom de ver que se impõe a afirmação da existência de uma cessão de exploração, dado

  16. TRG

    1787/05-1

    Relator: RICARDO SILVA

    velocidade legalmente permitida era de 50 Km/h, pelo que temos o arguido a comportar-se voluntariamente de modo a cometer um crime (o de condução em estado de embriaguez ... conduzido pelo arguido, sabemos da forma como se despistou, numa via sem trânsito, com bom piso, seco, sem nada, em resumo, que pudesse ter contribuído para tal perda de controlo

  17. TRG

    2573/06-1

    Relator: FILIPE MELO

    ameaça de pena de prisão contida na presente condenação bastará para a manter no bom caminho, e não voltar a delinquir. V – Como se escreve ... para apontar ao próprio arguido o rumo certo no domínio da valoração do seu comportamento de acordo com as exigências do direito penal, impondo-se-lhe como factor pedagógico

  18. TRGsó sumário

    1061/02-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    aquilo que razoavelmente se não deve considerar ofensivo da honra ou do bom nome alheio, aquilo que a generalidade das pessoas ( de bem ) de um certo país e no ambiente ... havido como ofensivo da honra e consideração devida a qualquer pessoa, deve constituir um comportamento com objecto eticamente reprovável de forma a que a sociedade não lhe fique indiferente, reclamando

  19. TRG

    981/04.5TBFAF.G2

    Relator: HELENA MELO

    São merecedores da tutela do direito os danos consistentes na ofensa ao bom nome e prestígio dos AA. que se deram como provados e os danos relativos ao prejuízo ... empréstimo que tiveram de contrair num montante mais elevado, em virtude do comportamento da R. V - Mostra-se adequada a ressarcir esses danos não patrimoniais a quantia

  20. TRCsó sumário

    757-2001

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    mais elementares regras de prudência com que deve ser encarada a diligência de um bom pai de família, figura que deve ser reconduzida à do condutor medianamente diligente, atento ... Assim, a consideração da elevada alcoolização do condutor , desacompanhada de qualquer prova de um comportamento delituoso do condutor lesado, impõe a presunção natural de culpa daquele e consequente assunção