8109/17.5T8VNF.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
como escopo principal a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em atividade, para o efeito
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
como escopo principal a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em atividade, para o efeito
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
montante principal da prestação e os juros compensatórios, explicando com clareza o respetivo cálculo e distinguindo-os de outras prestações devidas. V – O exercício da atividade das empresas de trabalho
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
intervenção principal espontânea provocada do ex-cônjuge, nos termos dos arts.311º ss ou 316º ss do CPC, em suprimento da preterição de litisconsórcio necessário ativo, nos termos dos arts.6
Relator: VÍTOR AMARAL
ação principal pela requerente, tal caducidade (em desfavor da requerente) em nada obsta àquela condenação a restituir. III - A caducidade também em nada compromete a ocorrida atividade processual no âmbito
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
instância, o art. 316º do CPC limita a admissão do incidente de intervenção principal provocada aos casos em que entre as partes da ação pendente e o(s) chamado ... sido preterido e que se imponha sanar, a fim de se suprir a ilegitimidade ativa ou passiva das partes originárias dessa ação (art. 316º
Relator: SANDRA MELO
objetivo principal da apensação das ações é obter a uniformidade de julgamento e decisão integrada, sem contradições, defendendo a paz social e o crédito da justiça. 2º Visa-se, também ... obter a economia na atividade processual. 3º A apensação de ações dá lugar a uma só sentença, precedida de uma só audiência final, cujo objeto, caso tenha tido lugar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
principalmente, no que se reporta à condenação em pena efetiva de prisão. 22. Ao mesmo tempo que considerou a douta sentença que o arguido se encontra laboralmente ativo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual inútil. (ii) O saque e entrega de um cheque para garantia do cumprimento ... enquanto fiador. (iii) A nulidade do contrato de que resulta a obrigação do devedor principal determina a ineficácia stricto sensu da fiança assim prestada. (iv) Ressalvam-se, porém, os casos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
principal, se decorre dos autos que a empresa beneficiária do subsídio apresenta uma situação claramente deficitária e que suportar o pagamento pretendido colocará em causa a continuidade da sua atividade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pretensão formulada pelas Autoras visando o reconhecimento do direito ao exercício de uma atividade comercial, que lhes foi vedada por lei, pois que as pretensões de apreciação e declaração ... inconstitucionalidade e ilegalidade não configuram in casu uma questão incidental, mas a pretensão principal, pelo que, a sua apreciação por um tribunal comum nas descritas circunstâncias redundaria numa fiscalização abstrata
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
legitimidade ativa na ação popular não é aferida de modo concreto e casuístico, mas antes em termos gerais e abstratos, bastando, para o autor ser considerado parte legítima, que esteja ... ação exercido nos autos encontra-se circunscrito à uma das áreas de intervenção principal da Autora [meio ambiente] e de acordo com a respetiva incidência geográfica
Relator: Frederico Macedo Branco
artigo 10.º do mesmo diploma que as ações cujo pedido principal (cfr. artigo 10.º, n.º 7 CPTA) se reporte à ação ou omissão de órgãos integrados ... Artº 10º do CPTA estabelece assim que quando o pedido principal deva ser deduzido contra um ministério, por efeito da exceção consagrada na segunda parte
Relator: LUÍS CRAVO
participação efetiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio. II – O escopo principal do princípio do contraditório deixou assim de ser a defesa, no sentido negativo de oposição ... alheia, para passar a ser a influência, no sentido positivo de direito de incidir ativamente no desenvolvimento e no êxito do processo. III – No plano das questões de direito
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
agente e seu papel social no âmbito de um padrão de certo setor de atividade social, desembocando numa censura menos individual, menos ética [embora se exija imputabilidade, consciência da ilicitude ... violada [i.e., advertir e admoestar]; enfim, são finalidades de prevenção geral de dissuasão e, principalmente, de prevenção geral positiva integradora [advertir e admoestar é a censura]. III - O procedimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
direito a exigir a prestação de contas, ocorre uma situação de litisconsórcio necessário natural ativo, não podendo a autora instaurar a presente ação sem a intervenção desses consortes. III - Perante ... gestão processual consagrado no art. 6º do CPC, ocorrendo preterição do litisconsórcio necessário ativo e sendo este vício passível de sanação, o juiz encontra-se vinculado ao poder-dever
Relator: LUÍS CRAVO
abster-se de produzir ou comercializar, em Portugal, medicamentos genéricos contendo como substância ativa o composto químico denominado Ezetimiba, enquanto vigorassem os direitos de propriedade industrial emergentes do Certificado Complementar ... pendência da ação veio a caducar este CCP, mas o pedido (principal) impetrado ao Tribunal também passou a ser o de apreciar e decidir se a atuação da Ré/Demandada
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
oposta, ou diversa, da que foi descrita pela requerente, competindo-lhe desenvolver toda a atividade probatória, não para propiciar o sucesso da pretensão cautelar deduzida, mas antes para asseverar ... impedir a verificação de situações de perda de utilidade da ação principal, ou seja, de situações da vida real em que a regulação jurisdicional definitiva tenha perdido toda
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
incidente de habilitação qualquer discussão sobre a relação jurídica em discussão nessa ação principal, sequer interferindo nessa discussão. 2- No incidente de habilitação de adquirente ou cessionário o contestante apenas ... sociedades endividadas e em falência técnica do grupo ..., onde se incluída a RF, cujo principal financiador era o BANCO ..., com vista a obter dos clientes do BANCO ... meios financeiros para
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pelo que para o deferimento da providência tem que ser “provável” que a ação principal “venha a ser julgada procedente. III - É sempre difícil e delicado considerar se a realização ... mais correto e adequado às circunstâncias ou se, pelo contrário, na realização dessa atividade houve violação das regras de ordem técnica (as leges artis) e/ou das regras de cuidado
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
ações retira a razão de ser à outra, não fará sentido desenvolver atividade jurisdicional na ação que resultará prejudicada por tal decisão. - O legislador preveniu, contudo ... suspensão”. Ou seja, carregando, em si, o propósito único de interferência na ação principal. O que cabe à requerente da ação dependente demonstrar. - O que obsta ao efeito suspensivo