130 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02483/17.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    saúde do próprio, do cônjuge ou da pessoa em economia comum, descendentes e ascendentes a cargo; I.1-este mecanismo de mobilidade interna destina-se, quando concedido ao interessado, (pois trata

  2. TCANsó sumário

    01484/17.3BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 98º da Lei 23/2007, é o grupo constituído pelos cônjuges e por ascendentes e descendentes, ou seja, o tradicional núcleo familiar, ocidental, mais próximo. 7. Não sendo provável

  3. TRC

    17/14.0TBCBR-B.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    devedor não pode solver a dívida. 3.- Comprovando-se que a requerente suportou despesas, ascendentes a vários milhares de euros que aos requeridos competiam, e que estes, construtores, têm hipotecados

  4. TRC

    1686/12.9TBFIG-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    CIRE: “1 - São havidos como especialmente relacionados com o devedor pessoa singular: (…); b) Os ascendentes, descendentes ou irmãos do devedor ou de qualquer das pessoas referidas na alínea anterior

  5. TRC

    366-C/2002.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    direito de remissão na hipótese de concurso de uma pluralidade de descendentes ou de ascendentes, em igualdade de grau, mas não já de concurso de cônjuges, resultante de segundas núpcias

  6. TRG

    426/03.8TBEPS.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    igualação da partilha entre os co-herdeiros, igualação que, neste caso, a liberalidade do ascendente não quis prejudicar. IV.- Referindo-se expressamente nas escrituras de doação que os doadores “… fazem