1955/09.5TASTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
terminal do processo administrativo, como referido, sendo, por isso, difícil compaginá-la com decisão meramente preparatória da decisão final. O sentido da perspectiva defendida, tão-só, encontrará apoio na referida ... RGCO, a sua previsão não se alterou relativamente à matéria “sub judice” e perante os diplomas que antecederam a admoestação, sempre tendo constado, nesse âmbito, que a impugnação judicial apenas