310/22.6T8CMN-A.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
caso, os Autores estão dispensados de proceder a tal pagamento, devendo o mesmo ser adiantado pelo IGFEJ
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
caso, os Autores estão dispensados de proceder a tal pagamento, devendo o mesmo ser adiantado pelo IGFEJ
Adiantamento por conta de lucros – Presunção
Adiantamento por conta dos lucros – Ónus da prova
Relator: Margarida Reis
Não correspondendo o registo contabilístico efetuado pelo sujeito passivo a um adiantamento por conta de lucros nos termos do SNC - que para tal deveria ter sido efetuado através da movimentação
Retenções na Fonte. Adiantamento de Lucros. Valor probatório de documentos
Relator: VITAL LOPES
exercício de cargos sociais, presumem-se feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros”. II - A base de tal presunção é a lançamento escriturado pela sociedade em contas correntes
Retenção na fonte. Contrato de mútuo. Adiantamentos por conta dos lucros. Caducidade do direito à liquidação
Obrigação de fatura – Transmissão de imóveis - Adiantamentos
Cumulação de Pedidos. Ónus da Prova. Custos dedutíveis. Despesas não documentadas. Adiantamentos por conta de lucros. Tributação autónoma
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pressuposto de atribuição de adiantamento de indemnização às vítimas de crimes violentos que estas os tenham sofrido em “território português ou a bordo de navios ou aeronaves portuguesas
Mútuos a sócios. Adiantamento por conta de lucros
Adiantamento por conta de lucros
Rendimentos de capitais – Retenção na fonte – Adiantamento por conta de lucros
Adiantamento por conta de lucros – artigo 5.º, n.ºs 1 e 2, al. h) do CIRS. Ónus da prova
Categoria E; presunção de lucros ou adiantamento de lucros do artigo 6.º, n.º 4, do CIRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ilegalidade a atuação da Administração Tributária que requalifica o reembolso dos suprimentos como adiantamento por conta de lucros. II-Não tendo a Administração Tributária ilidido o ónus probatório que sobre
Relator: ANA PINHOL
consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo os adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. Mas para que tal suceda
Relator: Ana Patrocínio
consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. II - Competia à Administração Tributária
Retenção na fonte - Adiantamentos por conta de lucros
exceção da incompetência do tribunal arbitral em razão da matéria Adiantamento por conta dos lucros. Contrato de mútuo