395/23.8 BELLE
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Recorrida, no sentido de que ainda é possível a reconstituição do procedimento pré-contratual e de que a mesma Recorrida ainda possa vir a celebrar o contrato concursado ... concerne ao contencioso pré-contratual, sucede ope legis, dispensando-se até a manifestação da vontade das partes nesse sentido ou a sua aquiescência. Quer isto significar, portanto, que a modificação