631/2019-T
Determinação de mais-valias e menos-valias. Trespasse
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Determinação de mais-valias e menos-valias. Trespasse
Trespasse de estabelecimento comercial
Trespasse de estabelecimento comercial – contrato de utilização de espaço comercial
Transmissão de estabelecimento comercial – valor tributável do trespasse
Trespasse de estabelecimento comercial – contrato de comodato
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
transmissão da totalidade do património de uma instituição bancária para outra instituição bancária (trespasse), não deve ser qualificada como cessão da posição contratual mas como cessão de créditos
Transmissão de estabelecimento comercial - Trespasse
Transmissão de estabelecimento comercial - Trespasse
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
vontade, nomeadamente qualquer erro essencial. 3. O ponto mais significativo da distinção entre o “trespasse” e a “cessão de exploração” de um estabelecimento comercial, reside em que, no primeiro
Mais-valia resultante do trespasse de farmácia
Relator: FREITAS NETO
CIRE não abrange uma acção destinada à declaração de nulidade do trespasse por via do qual o devedor adquiriu um determinado estabelecimento farmacêutico. 2. Com efeito, para que a negociação
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 511º do CPC, e nos limites de tal reclamação. III - A ineficácia do trespasse que implica a transmissão da posição do arrendatário – artº 1118º do CC na redacção dada
Trespasse - encargo e sujeito passivo de imposto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
impõe que, no caso do projecto candidato a apoio financeiro ter por base trespasse de estabelecimento se leve em conta o nível mais elevado de postos de trabalhado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
aditá-lo a estes. III- Não se tendo declarado a nulidade do contrato de trespasse, não se aplica o disposto no artigo 289.º n.º 1 CC, pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
facto – artºs 264º nºs 1 e 2 e 511º do CPC. 2 Consistindo o trespasse numa transmissão, global e definitiva, dum estabelecimento comercial, o trespassário, não pode exigir ao trespassante
Relator: ANÍBAL FERRAZ
seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, (…).”. 7. Por definição, o trespasse consiste, essencialmente, na transferência de um estabelecimento, consubstancia a transmissão definitiva, mediante acto entre vivos, oneroso
Relator: SILVA RATO
elemento do negócio sobre que incidiu o erro. II – Anulado o contrato de trespasse, se é simples a devolução dos bens materiais que o compõem, já assim não acontece
Relator: TAVARES DE PAIVA
não pode o Juiz ordenar-lhe que junte a documentação comprovativa. II - Não há trespasse quando, transmitido o gozo do prédio, lhe seja dado outro destino, provando o senhorio
Relator: TELES PEREIRA
159º, nº 1, CPEREF. IV – O direito de preferência do senhorio em caso de trespasse de um estabelecimento comercial – artº 116º, nº 1, do RAU – tem natureza patrimonial, pelo