04350/08
Relator: Rui Pereira
recorrente tem por fundamento vários vícios da decisão disciplinar, sendo que a complexidade dessa indagação não se compadece com este tipo de processos cautelares, não se podendo assim
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Relator: Rui Pereira
recorrente tem por fundamento vários vícios da decisão disciplinar, sendo que a complexidade dessa indagação não se compadece com este tipo de processos cautelares, não se podendo assim
Relator: JOSÉ CORREIA
doloso em matéria tributária», por referência a um tipo de ilícito penal em matéria tributária. III)- No direito tributário a disciplina da interpretação das leis deve comungar dos demais requisitos
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
pelo regime que a lei impõe para este tipo de contrato especial, mormente não se aplica a esta situação a disciplina que integra o comando do disposto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete da forma integral para o fundamento e conteudo decisorio do Acordão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete de forma integral e da por reproduzidos os fundamentos e conteudo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
eliminação de tal ambito (descriminalização) de quaisquer tipos de ilicito. III - Porem, no que se refere ao ilicito de mera ordenação disciplinar e social, e salvo autorização ao Governo ... porem, nestes aspectos, respeitar os limites que estiverem definidos pelo regime geral regulador desse tipo de ilicito. V - Embora no que se refere ao ilicito de mera ordenação social, não
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
punição e os elementos do tipo legal, impondo-se à entidade administrativa. II - Estando em causa a prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar, são irrelevantes, para esse efeito
Relator: GUILHERME DA FONSECA
dessa natureza, designadamente, que fundamentassem o exercicio da sua actividade disciplinar, certo e que o artigo 106 do Regulamento Disciplinar da federação, apos a publicação do Decreto-Lei 270/89 ... punição dos clubes desportivos com a sanção (disciplinar) de interdição dos recintos desportivos e uma sanção pecuniaria de caracter disciplinar, por faltas praticadas por espectadores, e tambem o artigo
Relator: CABRAL BARRETO
face as distorções ocasionadas pelo recebimento de remunerações cumuladas; 2 - As disposições legais que disciplinam a contratação do pessoal docente em regime de acumulação, - Decretos-Leis ns 132/70 ... Decreto-Lei n 49410, não implica qualquer tipo de responsabilidade contratual por parte do Estado pois não releva das regras que disciplinaram as relações juridico laborais entre o funcionario publico
Relator: ALDA MARTINS
sucessivos regimes jurídicos que os disciplinaram, o mesmo, o que encontra justificação nos objectivos que um e outro tipo de ensino visam prosseguir. III - Não sendo aplicável o Estatuto
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
procedimento. 3. Não é necessária ao preenchimento daquele tipo-de-ilícito, a efectiva instauração de procedimento criminal, contra-ordenacional ou disciplinar
Relator: NUNO GARCIA
vigor da amnistia/perdão, que tipos legais ou condutas serão passiveis de amnistia/perdão, qual a abrangência da amnistia/perdão (penal, contraordenacional, disciplinar …), que grupos de indivíduos amnistiar/perdoar (Lei 9/96 ... Papa às JMJ, estabelecendo-se vários limites: idade, data da prática dos factos, tipos de infracções. Tal e qual se estabeleceu em anteriores amnistias. A fixação da idade
Relator: Frederico Macedo Branco
frequência de um número mínimo de disciplinas de determinado curso, desde que tal se mostra possível atento o grau e tipo de ensino que esteja em causa. 2 - No caso
Relator: HELENA CANELAS
efeito meramente devolutivo. II – As sanções disciplinares a aplicar aos trabalhadores em funções públicas elencadas deverão sê-lo tendo de acordo com o tipo e gravidade da infração mas também ... iuris com vista à decretação da providência cautelar de suspensão de eficácia da pena disciplinar de demissão aplicada a guarda prisional, se atenta a natureza e contexto das infrações disciplinares
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
situação em causa tenha por fundamento a aplicação de normas de natureza técnica ou disciplinar sobre a organização do jogo ou respeitantes às “leis do jogo” (regras sobre o funcionamento ... protejam outro tipo de valores essenciais da vida em comunidade. 2. Por leis do jogo deve entender-se o conjunto de regras que, relativamente a cada disciplina desportiva, têm
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decorrer a sua restrição a algum tipo de danos, na certeza de que o art. 09.º do DL n.º 139/90 disciplinará, nomeadamente, as regras de cálculo indemnização para
Relator: FERNANDES CADILHA
procedimento administrativo autónomo (ainda que a materialidade fáctica possa ser apurada em processo disciplinar) e resulta da verificação, por parte da entidade competente, de que o agente não possui ... típica sanção disciplinar; 3.ª A amnistia de infracções criminais ou disciplinares não obsta a que seja aplicada sanção estatutária por factos que se enquadrem no respectivo tipo legal
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
caberá à AT demonstrar que os pressupostos exigidos pela disciplina legal dos preços de transferência, designadamente no que toca ao respeito pelo princípio da plena concorrência, não foram respeitados pelo ... disciplina atinente a preços de transferência, quanto ao afastamento da Relief from Royalty Approach (método que, em momento anterior, a própria AT reputa de método geralmente aceite no tipo
Relator: Rui Pereira
disciplinar e que sustentou o despacho punitivo, e mostrando-se aquela devidamente individualizada e caracterizada, não se vislumbra qualquer contradição entre a mesma e o acto impugnado, nem algum tipo ... utilização do direito de audiência. III – Não merece censura o enquadramento jurídico-disciplinar do comportamento descrito em I., o qual, por violar os deveres gerais de zelo e de lealdade
Relator: José Gomes Correia
CIVA remete para os artigos 87 e 89 da LGT a disciplina da liquidação do imposto com base em presunções ou métodos indirectos, acrescentando ... jurídico de determinado tipo, surgindo sempre a obrigação do imposto ligada à prática de actos, ao exercício de actividades e ao gozo de situações, que são disciplinadas enquanto tais pelo