Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0785

Data
1993-06-30
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004095
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que amnistia infracções disciplinares cometidas pelos trabalhadores de certo tipo de empresas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete da forma integral para o fundamento e conteudo decisorio do Acordão n. 153/93 do Tribunal Constitucional, que da por reproduzidos.

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