Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0561

Data
1993-05-12
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004017
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, respeitante a concessão de uma amnistia em materia disciplinar abrangendo os trabalhadores de certo tipo de empresas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete de forma integral e da por reproduzidos os fundamentos e conteudo decisorio do Acordão n. 153/93 do Tribunal Constitucional.

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