Parecer n.º 16/1997
Relator: LOURENÇO MARTINS
submersíveis, encontra-se revogado no que respeita à qualificação de deficiente das Forças Armadas; 2. Não é enquadrável no disposto no nº 4 do artigo 2º, referido ... agravada em exercício de tiro de artilharia, efectuado a bordo de um submarino pelo Sargento Ajudante CM (...), (...), especializado em navegação submarina, na situação de reforma