1958/10.7TBVNF.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
culpa in eligendo, in instruendo, in vigilando, etc, situação em que já não haverá responsabilidade objectiva, mas responsabilidade por factos ilícitos, baseada na conduta culposa do comitente”. II- Tais deveres ... mínimo de formação profissional e, não o tendo, assegurar-lha, proporcionar condições objectivas de segurança do local em que a comissão é exercida e dar as instruções adequadas ao desempenho