09886/16
Relator: LURDES TOSCANO
Processo Tributário não previa a possibilidade de serem cobradas as dívidas decorrentes da responsabilidade civil determinada nos temos do artigo 8° do Regime Geral das Infracções Tributárias ... afastar a responsabilidade subsidiária do Oponente pelas dívidas por coimas da sociedade devedora originária, que é uma responsabilidade de natureza civil extracontratual e não uma responsabilidade pelo pagamento de coimas