00442/10.3BEPRT
Relator: Tiago Miranda
566/99 de 22 de Dezembro), um requisito subjectivo, relativo à identidade do proprietário da embarcação, ao que antes seria apenas um requisito objectivo, relativo à embarcação e ao género
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Relator: Tiago Miranda
566/99 de 22 de Dezembro), um requisito subjectivo, relativo à identidade do proprietário da embarcação, ao que antes seria apenas um requisito objectivo, relativo à embarcação e ao género
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decretamento das providências pelo tribunal é quase automático na medida em que assente em requisitos objectivos, baseando-se num critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse ... indagar da verificação dos requisitos estabelecidos pelo n.º 6 do art. 132.º, pelo que só haverá que proceder à análise dos requisitos estabelecidos por esta norma quando não
Relator: JOSÉ AMARAL
culposa constante do nº 1, do artº 186º, do CIRE, estão compreendidos: i) -o requisito objectivo (qualquer actuação do devedor ou seus administradores, no período temporal de três anos anteriores
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decretamento das providências pelo tribunal é quase automático na medida em que assente em requisitos objectivos, baseando-se num critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse ... tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos
Relator: CRISTINA FLORA
imposto, devendo garantir a sua principal característica que é a neutralidade, e tem por requisitos objectivos o facto de o imposto suportado dever constar de factura passada na forma legal ... dedução, nos termos do disposto no artigo 21.º do CIVA, e como requisitos subjectivos, exige-se que o sujeito passivo tenha direito à dedução
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
caso num sentido favorável à substituição da pena mais grave; o segundo, de natureza objectiva, conduz à asserção de que, na ausência do n.º 1 do referido artigo ... regra contida no n.º 2 do artigo 28.º, por via do seu requisito objectivo, pode o tribunal socorrer-se, justificadamente, do artigo 72.º do CP, relativo
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
decretamento das providências pelo tribunal é quase automático na medida em que assenta em requisitos objectivos, baseando-se num critério de evidência, entendendo, por ser manifesta/ostensiva essa ilegalidade, que não ... isso, sem necessidade de se fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
decretamento das providências pelo tribunal é quase automático na medida em que assenta em requisitos objectivos, baseando-se num critério de evidência, entendendo, por ser manifesta/ostensiva essa ilegalidade, que não ... isso, sem necessidade de se fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
decretamento das providências pelo tribunal é quase automático na medida em que assenta em requisitos objectivos, baseando-se num critério de evidência, entendendo, por ser manifesta/ostensiva essa ilegalidade, que não ... isso, sem necessidade de se fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
decretamento das providências pelo tribunal é quase automático na medida em que assenta em requisitos objectivos, baseando-se num critério de evidência, entendendo, por ser manifesta/ostensiva essa ilegalidade, que não ... isso, sem necessidade de se fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
docente que concorreu para esse lugar noutras escolas, faltando assim, para além do requisito objectivo de prévio concurso, também a boa-fé que mereça ser tutelada. 2. Tem no entanto ... 59º, n.º1, da Constituição da República Portuguesa, uma vez que não existe razão objectiva que justifique receber um vencimento menor. 3. Não se justifica a indemnização por danos morais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 7. Os mecanismos de dedução ... Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade do I.V.A
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 10. Os mecanismos de dedução ... Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade do I.V.A
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 2. Os mecanismos de dedução ... sujeitos passivos não residentes em Portugal quando se verifiquem, em simultâneo, os seguintes requisitos relativos aos beneficiários: a-Não possuírem no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 6. Os mecanismos de dedução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 25. Os mecanismos de dedução
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
cessação da utilização das instalações do estabelecimento, e respectiva selagem, falha um dos requisitos essenciais do crime de desobediência do art. 348.º, n.º 1, a), do Código Penal ... ordem contida no despacho do vereador, face ao não preenchimento de um dos requisitos objectivos do tipo. IV - Por idêntica razão inexistem indícios suficientes para pronunciar os arguidos pela prática
Relator: MARIA HELENA FILIPE
resulta do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho que não obedece, assim, aos requisitos objectivos do justo impedimento. V - Não configurando a situação dos autos o justo impedimento, não
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito. II. Para exercer o seu direito à dedução
Relator: MÁRIO COELHO
não reserva em exclusivo ao tribunal superior a competência para apreciar os requisitos objectivos de admissibilidade da reclamação do despacho de não admissão do recurso, nomeadamente a respectiva tempestividade. (Sumário