Parecer n.º 2/1994
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: RICARDO SILVA
consta do registo, quando, notificado este para identificar o, na circunstância, condutor do veículo, nada fez e entre ele e terceira pessoa foi celebrado e se encontra registado, à data ... concessionária pode solicitar à Guarda Nacional Republicana (GNR), com base no terminal informático da Conservatória do Registo Automóvel (CRA), a identificação da pessoa ou entidade que detém a titularidade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
informações armazenadas no sistema informático acedido (no fundo, o legislador presume que tais condutas são passíveis de constituir um perigo para a segurança dos sistemas informáticos, sem, contudo, exigir ... datas e horas apuradas, utilizando as suas credenciais de acesso a tal registo acederam ao sistema informático contendo as informações clínicas de terceiros, sem que, para tanto, tivessem qualquer justificação
Relator: ISABEL FERNANDES
documentos internos (meros prints informáticos) juntos pela AT não são idóneos para que se considere como provado o envio do ofício de citação por correio registado
Relator: ROSÁRIO PAIS
prova bastante da notificação dos atos de liquidação, provando somente o registo feito no referido sistema informático, logo insuscetíveis, per se, de atestar a remessa das liquidações em causa para
Relator: FONTE RAMOS
carta fechada é publicitada por meio de editais, anúncios e inclusão em página informática de acesso público. 2. Tendo o agente de execução publicitado a venda (por propostas em carta ... 35º, n.º 1, da Portaria 331-B/2009, de 30.3, procedido ao registo da venda em página informática disponibilizada pela Câmara dos Solicitadores para a qual a página oficial directamente
Relator: ISABEL DUARTE
pelo que tais decisões já cessaram a sua vigência no registo criminal. As mesmas devem manter-se em ficheiro informático próprio, distinto do CRC, durante um período de três anos
Relator: RUI A.S.FERREIRA
autos uma informação elaborada por si onde refere que «foi enviada citação por carta registada a qual veio devolvida em 06.09.2002 com a indicação “mudou-se”», sendo certo que isso ... adequada da existência e validade da citação a cópia de um simples registo, retirada do seu sistema informático (“print”) de gestão das execuções fiscais, sem complementar esse documento interno
Relator: MANUEL SOARES
ordenar a apreensão dos dados ou documentos informáticos necessários à produção de prova revelados nessa pesquisa. Se os dados ou documentos informáticos apreendidos pelo Ministério Público tiverem conteúdo suscetível ... Quando, no decurso da mesma pesquisa, forem encontrados, armazenados no sistema informático, mensagens de correio eletrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante, é ao juiz de instrução que compete
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
pesquisa e posterior apreensão das mensagens de correio eletrónico ou registos de natureza semelhante que se encontrem no telemóvel apreendido pode constituir uma ingerência grave na vida privada, afetando restritivamente ... proteção dos dados pessoais, no domínio da utilização da informática (artigo 35.º, n.ºs 1 e 4 da Lei Fundamental), enquanto manifestações particular e intensamente tuteladas da reserva
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
informáticos específicos e determinados que se encontrem armazenados num sistema informático, através de pesquisa informática, da extração, num momento temporal que pode ser diferente, dos dados relevantes do equipamento informático ... pesquisa nesse sistema informático. 5. Quando, no decurso da mesma pesquisa informática, forem encontrados, armazenados no sistema informático, mensagens de correio electrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante
Relator: MARIA CARDOSO
foram remetidas ao sujeito passivo, e os “prints” da base informática da AT, que não têm certificação que os registos neles mencionados foram expendidos, não complementam, através de uma correspondência
Relator: AFONSO CABRAL
facto de a resposta enviada pela equipa de apoio informático do Citius referir que “não existe registo da ocorrência problemas técnico/erros no período referido” não tem qualquer relevância para ... justo impedimento é uma das válvulas de segurança do sistema, impedindo que falhas informáticas retirem direitos processuais às partes
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
alínea e) do CPPT). 3 - Uma impressão do sistema informático da Administração é um documento particular sujeito à livre apreciação do Tribunal. 4 – Ainda que tal impressão demonstre ... efetivamente remetida ao sujeito passivo através de carta registada, mas apenas que essa informação foi introduzida no sistema informático
Relator: ANA PATROCÍNIO
exercício do direito de audição prévia, deve realizar-se mediante expedição de carta registada, a enviar para o domicílio fiscal do revertido - cfr. artigo ... extravio da carta. IV – O resultado da pesquisa informática no sítio oficial dos CTT permitiu concluir que a carta registada foi expedida e entregue no seu destino, possibilitando operar
Relator: RUI A.S.FERREIRA
constituído pela simples impressão (print) dos dados constantes do sistema informático da AT, onde se identifica um determinado registo postal e a respetiva data, desacompanhada de qualquer outro meio
Relator: SANDRA MELO
efetuadas às partes são preparadas (“elaboradas” na linguagem do sistema informático), mas também a informação das datas do registo no correio, por serem as relevantes, quando estas não coincidam
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
nulo um concurso interno condicionado, restrito a operadores de registo de dados do grupo de pessoal de informática do quadro de um município, com 3 vagas postas a concurso
Relator: ANA BACELAR CRUZ
cumpre – estando o registo da prova incorporado em CD – quando o Recorrente indica, não as “voltas”, mas os pontos respectivos do suporte informático, e não apenas o respectivo início ... Para explicitar este seu entendimento, o Recorrente transcreveu, indicando o ponto concreto do suporte informático, excertos das suas declarações, em audiência, e dos depoimentos também aí prestados pelas testemunhas
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
notificação ao defensor será realizada através da plataforma informática e ao arguido através de carta simples com registo de depósito para o domicílio constante do TIR. III. A alteração