01775/18.6BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos do artigo 104.º do CPTA “quando não seja
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos do artigo 104.º do CPTA “quando não seja
Relator: Ana Patrocínio
I - Pela natureza dos direitos e interesses envolvidos, a decisão que determina
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não se põe em causa que o segredo de Estado pode
Relator: Helena Ribeiro
1.O artigo 9º, n.º 1 do Regime Jurídico da Urbanização
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O artigo 324.º da Lei n.º 35/2004, que regulamentava
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: ELIANA PINTO
I - Em matéria de meios de prova que se podem usar no
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- A Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a