1700/03
Relator: HELDER ALMEIDA
sobre os quais pretende obter a confissão. 14. Sendo um problema de aferição da razoabilidade -à luz das regras da ciência, da lógica e da experiência -, da convicção probatória
720 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: HELDER ALMEIDA
sobre os quais pretende obter a confissão. 14. Sendo um problema de aferição da razoabilidade -à luz das regras da ciência, da lógica e da experiência -, da convicção probatória
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Apenas na acção de alimentos a filho maior, a lei prevê o critério da razoabilidade da exigência da prestação ao devedor que permite considerar a cessação da obrigação de alimentos
Relator: SARA REIS MARQUES
regra de conduta, tem de constar uma especial fundamentação, em função de parâmetros de razoabilidade, só assim se evitando que a sua imposição, como condicionamento da suspensão, seja arbitrária
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Tendo em conta critérios de adequação social e de razoabilidade, a interrupção feita pelo sinistrado por 1 hora em casa de uma sua cunhada, onde ingeriu bebidas alcoólicas, não poderá
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
nexo entre aqueles fundamentos e o despedimento, por forma a que, segundo juízos de razoabilidade, tais fundamentos sejam aptos a justificar a decisão de redução de pessoal através do despedimento
Relator: SANDRA MELO
montante razoável face ás possibilidades dos progenitores. .5- Para se apurar da razoabilidade deste custo, há que ter que em conta todas as situações do caso, relevando o aproveitamento
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
conceito tem de efectuar-se com um mínimo de objectividade e segundo critérios de razoabilidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
aquela se complete (arts. 1879º e 1880º do CC). II. O princípio da razoabilidade (arts. 1880º e 1905º, n.º 2, do C. Civil) deverá ser aferido em cada caso
Relator: TERESA COIMBRA
Não viola o princípio da razoabilidade por não traduzir uma condição impossível ou de muito difícil cumprimento, a imposição de pagamento à segurança social, durante um período de quatro anos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da boa-fé, da justiça da razoabilidade e da imparcialidade, apenas poderia conduzir à declaração de nulidade do acto de resolução
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
objecto do processo. 2. A conduta da Administração deve pautar-se pela proporcionalidade e razoabilidade – artigos 7º e 8º do (novo) Código de Procedimento Administrativo; colocar um pilarete em ferro
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ainda, a irrazoabilidade da exigência da prestação alimentícia. 3. A densificação da cláusula de razoabilidade constante do art. 1880.º do CC implica e suscita, caso a caso, ponderações
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior ... serviram de fundamento à decisão recorrida, mas apenas uma reapreciação sobre a razoabilidade da convicção formada pelo tribunal a quo relativamente à decisão sobre os pontos de facto
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
reapreciação da prova pela 2ª instância não tem por fim “substituir a razoabilidade da convicção afirmada em 1ª instância por uma outra razoabilidade, qual seja a afirmada por si próprio ... tribunal de recurso está reservado é apenas substituir uma desrazoabilidade por uma razoabilidade”. 5 - Tendo um contrato de prestação de serviços sido celebrado em nome de uma pessoa colectiva
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No caso de processos instaurados antes de janeiro de 2012, o
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
convicção formada pelo julgador, relativamente aos pontos de facto impugnados, é impossível, desprovida de razoabilidade, destituída de sentido. Esta é, ao que se cogita, a dimensão do segmento “provas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
tribunal terá de atender a um juízo sobre a respetiva necessidade, adequação e razoabilidade, em função dos factos provados e das exigências de prevenção – relevando, no atinente às regras
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
tais conexões factos ou acontecimentos não suportados pelas regras da lógica ou da razoabilidade. III - O envio, pelo arguido à assistente, de mensagens escritas de telemóvel, contendo palavras obscenas, tais